O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende o afastamento dos dois delegados determinado pelo ministro André Mendonça na terça-feira, 8.

A medida foi tomada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues em processo que já tramitava no STF. Dino também determinou que os delegados não sejam alvo de novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais.

Na decisão, o ministro afirmou que o Partido Novo não tem legitimidade para pedir medidas cautelares pessoais em processos penais. Segundo Dino, essa atribuição cabe à autoridade policial e ao Ministério Público, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Dino também questionou a decisão individual de Mendonça. Segundo o ministro, como o presidente do STF, Edson Fachin, já havia encaminhado ao Plenário uma discussão sobre os relatórios de inteligência da PF, Mendonça, por figurar como interessado no procedimento, não poderia ter decidido sozinho sobre a questão.

Outro argumento apresentado foi o possível impacto do afastamento sobre investigações em andamento. Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência e o afastamento da cúpula da PF poderiam prejudicar centenas de apurações, incluindo casos relacionados ao assassinato de Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.

O ministro também destacou que a atuação de Andrei Rodrigues estava relacionada ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.