Os contribuintes de Araguaína poderão renegociar dívidas com o município entre os dias 3 e 19 de novembro, por meio de uma nova edição do Programa de Regularização Fiscal (Refis). A iniciativa prevê descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes.

Instituído pela Lei Complementar nº 245, de 14 de outubro de 2026, o programa estabelece regras diferentes das edições anteriores, especialmente em relação ao valor da entrada, à regularização de imóveis cadastrados em nome de pessoas falecidas e à definição das datas de vencimento das parcelas.

Os percentuais de desconto variam de acordo com o número de prestações. Para quem pagar a dívida integralmente à vista, a redução de juros e multas será de 100%. Nos acordos parcelados de duas a 10 vezes, o desconto será de 80%. Para pagamentos entre 11 e 20 parcelas, será de 70%; de 21 a 30, de 60%; de 31 a 40, de 50%; de 41 a 50, de 40%; e de 51 a 60, de 30%. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

Débitos que podem ser negociados

O programa contempla dívidas municipais tributárias e não tributárias vencidas, estejam elas inscritas ou não em Dívida Ativa. Entre os débitos que podem ser incluídos estão os valores de IPTU referentes a exercícios anteriores a 2025, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais e multas administrativas previstas na legislação.

Ficam excluídos do Refis os débitos de IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos aos anos de 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Programa Crédito Educativo, débitos de natureza contratual e valores referentes à aquisição de imóveis em leilões públicos municipais.

Também não poderão ser renegociadas pelo programa as dívidas que já estejam vinculadas a parcelamentos ativos firmados em edições anteriores do REFIS. Já os contribuintes que possuem parcelamentos convencionais, realizados fora de programas anteriores, devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para verificar as possibilidades de renegociação e eventual inclusão dos valores na edição de 2026.

Nova possibilidade para quem teve acordos cancelados

Uma das alterações previstas nesta edição permite que contribuintes que perderam parcelamentos anteriores por falta de pagamento voltem a negociar suas dívidas. Pelas regras anteriores, quem descumprisse um acordo e tivesse o parcelamento cancelado ficava impedido de aderir novamente ao programa.

Com a nova legislação, esses contribuintes poderão participar do Refis, desde que efetuem o pagamento de uma entrada equivalente a 30% do saldo devedor calculado após a aplicação dos descontos.

Para os demais contribuintes, sem histórico de exclusão ou rescisão por inadimplência em programas municipais anteriores, a entrada será de 10% do saldo devedor com os descontos já aplicados, nos casos de pagamento parcelado.

Regularização de imóveis em nome de pessoas falecidas

A legislação também estabelece procedimentos para a negociação de débitos relacionados a imóveis registrados em nome de pessoas falecidas. Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros sobreviventes e outras pessoas que comprovem vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão solicitar a regularização das pendências, mesmo que o cadastro imobiliário ainda esteja em nome da pessoa que morreu.

Nessas situações, não será necessário transferir previamente a titularidade do imóvel para aderir ao programa, e o pagamento de entrada será dispensado. Para formalizar a negociação, será preciso apresentar certidão de óbito, documento de identificação e comprovantes do vínculo com o falecido ou com o imóvel, além de atualizar as informações cadastrais.

A medida permite que a negociação das dívidas ocorra sem a exigência de transferência prévia do imóvel, procedimento que pode depender da conclusão dos trâmites relacionados à herança, evitando que os débitos se acumulem durante esse período.

Contribuintes poderão escolher a data de vencimento

Outra mudança diz respeito ao calendário de pagamentos. A partir desta edição, o contribuinte poderá escolher entre as datas disponíveis dos dias 15 ou 30 de cada mês para quitar a parcela única ou pagar a primeira prestação do acordo. As parcelas restantes vencerão mensalmente na mesma data selecionada.

Anteriormente, o pagamento inicial precisava ser realizado no dia seguinte à adesão. Com a nova regra, será possível optar por uma das datas ainda disponíveis no calendário do mês em que o acordo for formalizado, permitindo que o contribuinte organize o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.

Como aderir ao REFIS

A adesão ao programa poderá ser realizada pela internet, por meio do Portal do Contribuinte, disponível em sefaz.araguaina.to.gov.br, ou pelo canal de atendimento IARA, via WhatsApp, no número (63) 3412-5572.

Também será possível formalizar a negociação presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. O atendimento será realizado por ordem de chegada.

A nova sede da Secretaria está localizada na Avenida Filadélfia, ao lado da Defensoria Pública do Estado. O espaço dispõe de estacionamento na frente e nos fundos do prédio e de uma brinquedoteca para crianças. A estrutura de atendimento também passou a contar com o dobro de guichês em relação à anterior.

A Prefeitura informa ainda que o Refis está integrado a outras iniciativas voltadas à regularização de débitos, como o Facilita Araguaína e os serviços relacionados aos cartórios de protesto, que podem auxiliar os contribuintes na busca por alternativas para resolver suas pendências.