Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar segurança alvejado durante briga em bar de Palmas em 2022
25 fevereiro 2026 às 13h53

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O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou, na primeira sessão da temporada de julgamentos deste ano, João Vitor Ribeiro de Sousa pelo assassinato de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de homicídio contra Geneilson Antônio de Oliveira. A decisão do Conselho de Sentença se refere a crimes ocorridos em outubro de 2022, em um bar no setor Jardim Aureny III, na região sul da capital.
De acordo com o processo, os crimes aconteceram na madrugada de 3 de outubro de 2022, por volta de 1h50, quando as vítimas foram atacadas a tiros. Salomão Costa da Silva Júnior, de 33 anos, trabalhava como segurança no local e teria tentado separar uma briga entre duas pessoas. Após a intervenção, um dos envolvidos fez ameaças, foi até um carro, pegou uma arma de fogo e efetuou os disparos.
O segurança foi atingido por quatro tiros pelas costas, que alcançaram a cabeça, a região lombar e o braço direito. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas apenas constatou a morte no local. Geneilson Antônio de Oliveira também foi baleado, mas sobreviveu ao ataque.
Durante o julgamento, a defesa negou a autoria dos crimes, sustentando que João Vitor não teria participado da ação. Os jurados, no entanto, entenderam que ele cometeu os crimes, motivado por razões fúteis e com o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, decidindo pela condenação.
O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, fixou a pena em 28 anos, três meses e 15 dias de prisão. Na sentença, foram consideradas condenações anteriores do réu por roubo, além da conduta atribuída a ele após o crime. O magistrado também avaliou como negativa a consequência familiar do homicídio, já que a vítima fatal deixou um filho ainda criança.
Além da pena em regime inicialmente fechado, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos familiares de Salomão Costa da Silva Júnior e de R$ 10 mil à vítima sobrevivente. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão preventiva e determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
