Homem é condenado a mais de 27 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em Palmas
13 dezembro 2024 às 16h29
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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou David Vinicius da Silva Oliveira, de 34 anos, a uma pena total de 27 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, após 12 horas de julgamento. Ele foi responsabilizado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, ocorridos em 5 de outubro de 2023, na Quadra 302 Norte, em Palmas. As vítimas foram Matheus Santiago Andrade, de 24 anos, morto no local, e sua esposa, Larissa dos Santos Silva, de 23 anos, que conseguiu sobreviver após o agressor ter ficado sem munição.
Conforme o processo, por volta das 6h30 do dia do crime, David dirigia seu carro quando colidiu com a moto de Matheus, que estava acompanhado de Larissa. Após o acidente, houve uma discussão seguida de agressões físicas entre os envolvidos. David deixou o local, mas retornou armado e disparou várias vezes contra as vítimas. Matheus não resistiu aos ferimentos e faleceu no local, enquanto Larissa foi atingida no braço, conseguindo escapar após o revólver do agressor ter ficado sem munição. A polícia encontrou um projétil e seis marcas de tiros no muro do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), próximo ao local dos disparos.
David fugiu do local, mas foi preso pela polícia por volta das 11h, próximo ao município de Crixás, no sul do Estado, e permaneceu preso provisoriamente até a instrução do processo. Durante o julgamento, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado, com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa de Matheus, e tentativa de homicídio contra Larissa, com as mesmas qualificadoras.
No plenário de julgamento, David confessou ter atirado em Matheus, mas alegou que agiu sob violenta emoção após ter sido provocado. A defesa solicitou o reconhecimento do homicídio privilegiado, que reduziria a pena, pediu a exclusão das qualificadoras e ainda pleiteou a absolvição do réu, levando em consideração a morte de Matheus. No caso de Larissa, a defesa argumentou pela desclassificação do crime para lesão corporal, negando a intenção de matar.
Após a análise dos jurados, as alegações da defesa foram rejeitadas. Os jurados consideraram que David não agiu sob violenta emoção e decidiram manter as qualificadoras para ambos os crimes. O réu foi, portanto, condenado pelos crimes de roubo e tentativa de roubo. O juiz Cledson Dias Nunes também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$100 mil reais por danos morais às vítimas e fixou o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
A decisão pode ser revista pelo Tribunal de Justiça do Tocantins por meio de recurso.