Um homem foi condenado à prisão por agredir e ameaçar a própria irmã durante uma cobrança de dívida, em Recursolândia, no norte do Tocantins. A decisão foi proferida na sexta-feira, 9, pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, que atuava em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2025, na residência da família. Na ocasião, o homem cobrou uma quantia em dinheiro e exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a dívida. Após a mulher se recusar, ele a agrediu fisicamente e ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.

Durante o processo, a Defensoria Pública solicitou a absolvição do acusado, alegando insuficiência de provas e sustentando que as condutas atribuídas a ele não configurariam crime.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa e condenou o homem a um ano e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal qualificada por razões de sexo feminino. Pela ameaça contra a irmã, ele também recebeu pena de dois meses de detenção, em regime semiaberto. Além das penas, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil à vítima, como reparação por danos morais.

Provas consideradas na sentença

Entre os elementos utilizados para fundamentar a condenação estão o exame de lesão corporal, os depoimentos dos policiais militares e o testemunho da mãe dos envolvidos. A juíza também ressaltou a relevância da palavra da vítima em processos que envolvem violência doméstica.

Na definição da pena, a magistrada considerou como agravante o motivo torpe, relacionado à exigência para que a irmã se prostituísse, além dos antecedentes criminais do condenado, que já cumpria pena por outro caso.

A decisão também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e a segurança da mulher ameaçada.

Da sentença cabe recurso.