Homem responsável por cinco filhos tem prisão substituída por liberdade provisória em Gurupi

17 janeiro 2025 às 16h01

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A Justiça de Gurupi, município localizado a 230 km de Palmas, concedeu liberdade provisória a um homem que é pai e único responsável pelo sustento de cinco filhos menores, substituindo a prisão por uma medida cautelar menos severa. Com a decisão, ele poderá responder à Justiça em liberdade.
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) baseou-se na Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a substituição da prisão de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Além disso, foram considerados os precedentes estabelecidos nos Habeas Corpus nº 143.641 e nº 165.704 do Supremo Tribunal Federal (STF), que preveem a possibilidade de prisão domiciliar nesses casos.
Para o defensor público Adir Pereira Sobrinho, que representou o homem, a decisão do magistrado refletiu sensibilidade e empatia, considerando as consequências para as crianças, que seriam afetadas pela separação do pai, responsável pelos cuidados e pelo sustento da família. “O juiz proferiu uma decisão humanitária, que garantiu a proteção integral e a primazia dos direitos das crianças, evitando uma penalização reflexa com a prisão e separação do pai”, afirmou.