Indenizações para 17 integrantes do TCE do Tocantins somam R$ 15,4 milhões em três meses
01 outubro 2026 às 17h35

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Em fevereiro, uma mesma quantia apareceu nos demonstrativos de todos os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins: R$ 296 mil. A descrição era “Indenização por licença não gozada — Diferença”. No mês seguinte, os mesmos 17 integrantes tiveram outros R$ 46.366,19 registrados sob esse nome. Só essas duas parcelas somaram R$ 5,82 milhões.
Elas fazem parte de um conjunto maior. Levantamento do Jornal Opção Tocantins, com base em 51 demonstrativos disponíveis no Portal da Transparência, identificou R$ 15.404.671,92 em parcelas classificadas pelo tribunal como indenizações nas folhas de fevereiro, março e abril de 2026. O valor reúne sete conselheiros, seis conselheiros substitutos e quatro procuradores de contas. Os salários e demais proventos estão fora dessa soma.
Em três meses, os valores individuais variaram de R$ 771,3 mil a R$ 972,6 mil. O maior total foi o do conselheiro José Wagner Praxedes, identificado nos documentos como corregedor da Corte. O presidente do tribunal, Alberto Sevilha, aparece em seguida, com R$ 968,1 mil. Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Doris Coutinho tiveram, respectivamente, R$ 966,7 mil e R$ 966,2 mil.
O levantamento dá continuidade à reportagem publicada pelo jornal em 24 de abril. Na ocasião, a consulta abrangia os sete conselheiros e os seis substitutos, com foco na folha de fevereiro. Os dados de março e abril não estavam disponíveis na consulta feita para aquela publicação. A nova análise, realizada nesta quarta-feira, 30 de setembro, reúne os três meses e acrescenta os quatro procuradores de contas.
Há também uma diferença entre alguns valores publicados em abril e aqueles que aparecem nos demonstrativos consultados agora. A reportagem anterior informou R$ 325.019,16 em indenizações para Alberto Sevilha e R$ 322.185,42 para André Luiz de Matos Gonçalves em fevereiro. Os documentos atuais registram R$ 345.941,91 e R$ 343.108,17. Nos dois casos, a diferença é de R$ 20.922,75, exatamente o valor da rubrica “Indenização por Representação” presente nas folhas atuais. Sem os registros da consulta anterior, não é possível determinar a origem da divergência.
Março concentra R$ 7,6 milhões
Fevereiro somou R$ 5,77 milhões em indenizações. Março teve o maior volume, com R$ 7,60 milhões. Abril acrescentou R$ 2,03 milhões.
Parcelas na seção de indenizações
- Fevereiro R$ 5.767.469,60
- Março R$ 7.604.279,54
- Abril R$ 2.032.922,78
- Total R$ 15.404.671,92
Uma rubrica ajuda a explicar a concentração em março. Identificada apenas como “10001 — Dif. ATS”, ela aparece nos demonstrativos dos 17 integrantes e soma R$ 4,14 milhões. Os valores individuais ficam entre R$ 239,8 mil e R$ 247,9 mil. Os documentos não informam o período de origem da diferença, a memória de cálculo ou o ato que autorizou esses lançamentos.
Embora o demonstrativo também apresente uma rubrica chamada “ATS” na seção de proventos, a “Dif. ATS” está na seção de indenizações. Essa é a classificação adotada pelo portal e utilizada neste levantamento. A folha, por si só, não esclarece o fundamento jurídico dessa distinção.
Março também reúne R$ 720,3 mil em uma rubrica descrita como “Adic. férias sob. abono permanência — Dif.”. Nesse caso, os valores variam entre os beneficiários. José Wagner Praxedes teve R$ 73.960,07 registrados nessa linha; Alberto Sevilha, R$ 72.364,27; e Doris Coutinho, R$ 71.740,15.
No demonstrativo de Praxedes, essas parcelas contribuíram para que as indenizações de março alcançassem R$ 497.451,21. No de Sevilha, chegaram a R$ 492.926,23. Ambos tiveram outros R$ 345.941,91 em fevereiro e R$ 129.228,11 em abril, sempre na seção de indenizações.
Licenças em duas rubricas distintas
Os R$ 296 mil lançados para cada integrante em fevereiro totalizam R$ 5,03 milhões. Em março, os R$ 46.366,19 por pessoa acrescentam R$ 788,2 mil à mesma rubrica de diferença por licença não gozada.
Além dela, os documentos apresentam outra linha: “Indenização por Licenças não gozadas”. Essa parcela aparece nos três meses e soma R$ 1,03 milhão. Os valores individuais mensais vão de R$ 17.635,41 a R$ 20.469,15.
São, portanto, duas rubricas distintas relacionadas a licenças. Uma concentra os valores de R$ 296 mil e R$ 46.366,19. A outra registra parcelas menores e recorrentes. Os demonstrativos não especificam a quantidade de dias, os períodos de aquisição das licenças nem a relação entre os dois pagamentos.
Somadas à “Dif. ATS”, as duas rubricas de licenças respondem por 71,3% de todas as indenizações dos três meses.
Férias e seus adicionais também têm peso no levantamento. As linhas de indenização de férias, adicional de férias indenizadas e parcelas correspondentes sobre abono somam R$ 2,52 milhões. Em diversos demonstrativos, os valores de março reaparecem em abril.
Adauton Linhares da Silva, Fernando César Benevenuto Malafaia, Leondiniz Gomes e Orlando Alves da Silva, por exemplo, apresentam R$ 46.366,19 em indenização de férias e R$ 23.183,10 em adicional de férias indenizadas em cada um desses dois meses. Os documentos não identificam os períodos a que essas parcelas correspondem.
Quanto cada integrante teve registrado
Os sete conselheiros concentram R$ 6,54 milhões do total. Os seis conselheiros substitutos somam R$ 5,20 milhões. Os quatro procuradores de contas, R$ 3,67 milhões.
Integrante Cargo Indenizações de fevereiro a abril
- José Wagner Praxedes Conselheiro R$ 972.621,23
- Alberto Sevilha Conselheiro R$ 968.096,25
- Napoleão de Souza Luz Sobrinho Conselheiro R$ 966.716,99
- Doris Coutinho Conselheira R$ 966.216,76
- Oziel Pereira dos Santos Procurador de contas R$ 933.137,53
- José Roberto Torres Gomes Procurador de contas R$ 932.328,99
- Zailon Miranda Labre Rodrigues Procurador de contas R$ 930.385,67
- Márcio Aluízio Moreira Gomes Conselheiro substituto R$ 915.967,65
- Severiano José Costandrade de Aguiar Conselheiro R$ 915.159,60
- Leondiniz Gomes Conselheiro substituto R$ 896.367,09
- Manoel Pires dos Santos Conselheiro R$ 892.351,67
- Adauton Linhares da Silva Conselheiro substituto R$ 888.010,96
- Orlando Alves da Silva Conselheiro substituto R$ 878.675,49
- Marcos Antônio da Silva Modes Procurador de contas R$ 869.766,91
- André Luiz de Matos Gonçalves Conselheiro R$ 856.959,41
- Fernando César Benevenuto Malafaia Conselheiro substituto R$ 850.556,52
- Moisés Vieira Labre Conselheiro substituto R$ 771.353,20
O total inclui ainda indenização por representação e auxílios de saúde e alimentação. A representação soma R$ 750,1 mil nos três meses. As duas rubricas de auxílio-saúde, juntas, chegam a R$ 314,5 mil. O auxílio-alimentação acrescenta R$ 115,9 mil.
Nos 51 documentos, a seção de indenizações registra desconto de R$ 0,00. Assim, o total apresentado nessa seção coincide com o líquido das indenizações. Imposto de Renda, contribuição previdenciária e outros descontos aparecem separadamente na seção de proventos.
A resposta de abril e o novo formato do portal
Quando procurado para a reportagem de 24 de abril, o TCE informou que os valores mencionados correspondiam a pagamento previsto nas “Leis n. 13.093/2015 e 13.095/2015 e previsão normativa aplicável”. A resposta reproduzida naquela publicação não detalhou os períodos das licenças nem os cálculos individuais. Ela antecede este levantamento de março e abril.
O portal hoje divide a consulta das folhas dos membros em duas páginas: uma para os registros até julho de 2026 e outra para os dados a partir de agosto. A página mais recente identifica os cargos e informa que o formato segue orientação do Supremo Tribunal Federal sobre publicidade de verbas remuneratórias e indenizatórias, com adaptação do modelo de Contracheque Único Nacional aos tribunais de contas.
Os documentos de fevereiro a abril estão na consulta do período anterior. Eles permitem conferir beneficiários, rubricas e valores. Para explicar a composição dos R$ 15,4 milhões, ainda faltam os atos autorizativos, as memórias de cálculo e os períodos de origem das diferenças, férias e licenças registradas nas folhas.
O que diz o Tribunal
Procurado pelo Jornal Opção Tocantins para explicar os pagamentos identificados em contracheques de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores entre fevereiro e abril deste ano, o TCE-TO afirmou que os valores correspondem a diferentes rubricas funcionais e foram pagos com base em processos administrativos.
Segundo o órgão, os procedimentos passaram por análise jurídica e cálculos individualizados, com observância da disponibilidade orçamentária e financeira. O Tribunal também atribuiu parte dos pagamentos relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a adequações decorrentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em março.
Nota na íntegra
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) esclarece que os valores publicados no Portal da Transparência referem-se a diferentes rubricas funcionais, como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), férias e respectivos adicionais, abono de permanência e licenças, cada uma com períodos de referência, critérios de cálculo e fundamentos próprios.
Os pagamentos foram apurados em processos administrativos regularmente instruídos, com análise jurídica, cálculos individualizados e observância da disponibilidade orçamentária e financeira. As rubricas identificadas como “diferença” correspondem a ajustes ou recálculos de valores anteriormente reconhecidos.
Em relação ao ATS, o Tribunal realizou as adequações decorrentes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 25 de março de 2026, relacionado aos Temas 966 e 976 da repercussão geral e processos correlatos, conforme o regime definido pela Corte.
Os pagamentos estão fundamentados nos arts. 5º, XXXVI; 7º, XVII; 37, XI, XV e § 11; 39, § 4º; 40, § 19; 73, §§ 3º e 4º; 75 e 130 da Constituição Federal; no art. 35, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado do Tocantins; no art. 6º da LINDB; nas Leis Estaduais nº 1.273/2001, nº 1.634/2005, nº 4.011/2022 e nº 4.074/2022; na Lei Complementar Estadual nº 141/2022; nas Leis Federais nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015; e nas Resoluções Administrativas do TCE/TO nº 6/2023, nº 4/2024, nº 13/2024 e nº 3/2025, além das decisões proferidas nos respectivos processos administrativos.
O TCETO reforça que os pagamentos observaram a Constituição Federal, a legislação e atos normativos aplicáveis a cada parcela.
