A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do influenciador tocantinense Samuel Moreira de Araújo e determinou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão, encaminhada para publicação nesta quinta-feira, 1º, estabelece também recolhimento domiciliar noturno e permanência integral em casa nos fins de semana e feriados.

Ao acolher os pedidos da defesa, o Juízo das Garantias da 1ª Região Administrativa Judiciária, em Osasco, acompanhou o parecer favorável do Ministério Público, que considerou que a prisão já não era estritamente necessária naquele momento da investigação. O entendimento foi de que outras restrições seriam suficientes para assegurar o andamento do procedimento e evitar a repetição das condutas apuradas.

Samuel deverá permanecer em casa nos dias úteis entre 21h e 6h e comparecer aos atos do processo sempre que intimado. Também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas, outros investigados e eventuais vítimas, além de precisar de autorização judicial para se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias.

A decisão determina a expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme a situação registrada no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. O documento não confirma que a liberação já tenha ocorrido e adverte que o descumprimento injustificado das restrições poderá resultar em nova prisão preventiva.

Investigação e bloqueios continuam

Apesar da revogação da prisão, a Justiça rejeitou o pedido da defesa para encerrar a investigação sobre suspeita de lavagem de dinheiro. Os advogados sustentaram que as aquisições imobiliárias, a constituição de empresas e as declarações fiscais seriam atos públicos, sem ações autônomas de ocultação.

O juízo considerou que a natureza das transações e a eventual intenção de ocultar valores exigem análise aprofundada. Também manteve os bloqueios patrimoniais e negou, por enquanto, a liberação parcial de recursos solicitada para pagar parcelas de um imóvel rural.

A apreensão de uma caminhonete RAM 3500 Longhorn foi preservada, com determinação de envio de ofício ao Banco Safra, conforme pedido do Ministério Público.

Análise de aparelhos permanece autorizada

A Justiça também rejeitou pedidos para limitar a extração de dados dos dispositivos eletrônicos apreendidos. Segundo a fundamentação, os equipamentos seriam instrumentos de divulgação de rifas, comunicação com participantes e movimentação financeira, e sua análise é necessária para identificar o controle das operações e possíveis coautores.

A defesa havia solicitado restrições por palavras-chave e períodos, separação prévia de informações de terceiros e acesso a relatórios antes do uso do material. O juízo manteve a autorização e afirmou que a defesa poderá questionar os resultados após a apresentação dos laudos nos autos.

Os recursos apresentados por Rayane Torres Hora também foram rejeitados nesses pontos, incluindo o pedido de devolução do aparelho antes da conclusão da perícia. Nos recursos dela e de Samuel, o juízo corrigiu um erro material na data da apreensão, para fazer constar, 23 de julho de 2026, em lugar da referência a 2023.

Defesa ressalta que não houve condenação

Em nota, o advogado Wanderson José Lopes Ferreira afirmou que a defesa recebeu a decisão “com respeito e serenidade” e destacou que a revogação ocorreu após manifestação favorável do Ministério Público.

“Desde o início, sustenta que a prisão preventiva é medida excepcional e não pode funcionar como antecipação de pena, sobretudo em investigação ainda não concluída”, informou a defesa.

O advogado ressaltou que não houve condenação e que o inquérito permanece em andamento, cabendo ao Ministério Público avaliar os elementos relativos à materialidade e à autoria dos fatos investigados.

A defesa informou ainda que continuará a questionar, pelas vias processuais adequadas, a obtenção e a extração de dados digitais, a cadeia de custódia, a condução das diligências e o enquadramento jurídico dos fatos.

“Por respeito à investigação, ao Poder Judiciário e à sociedade, a defesa não antecipará discussões probatórias que ainda serão submetidas às instâncias competentes”, diz a nota, que também reafirma a presunção de inocência de Samuel e o exercício integral do direito de defesa.