Uma sentença da 2ª Vara Cível de Palmas condenou um homem ao pagamento de R$ 456 mil em indenizações à ex-namorada por estelionato afetivo. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, que atuava em substituição na unidade, e considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O processo foi movido pela mulher, que afirmou ter sido enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento de pouco mais de um ano. Segundo o relato apresentado à Justiça, o homem teria se aproveitado da intimidade entre os dois e feito falsas promessas para obter sucessivas vantagens financeiras. Entre as operações citadas estão empréstimos que tinham o imóvel da vítima como garantia e transferências de dinheiro realizadas diretamente para ele.

Na ação, a mulher solicitou a restituição dos valores perdidos e o pagamento de indenização pelos danos provocados à sua saúde mental, incluindo quadros severos de ansiedade e depressão.

Ao analisar o caso, a juíza aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Recomendação nº 128/2022 e na Resolução nº 492/2023. Na sentença, apontou a existência de assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural na relação.

De acordo com a decisão, o homem teria instrumentalizado os sentimentos da vítima e a boa-fé objetiva, prevista no Código Civil, para induzi-la ao erro e comprometer suas economias. Durante a análise do processo, a magistrada rejeitou a alegação da defesa de que os fatos configurariam um “mero risco empresarial”, considerando que as provas apresentadas demonstraram, segundo a sentença, a má-fé e a conduta ardilosa do homem.

A decisão estabeleceu a devolução de R$ 406 mil à ex-namorada por danos materiais e fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais. O valor referente aos danos morais considerou a violência psicológica, as ameaças físicas e o constrangimento causado pelas cobranças ostensivas dos credores.

Além das indenizações, o homem também foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e os honorários advocatícios dos representantes da vítima.

As partes ainda podem recorrer da sentença.