Julgamento no STF pode alterar limite de emendas parlamentares nos Estados e impactar percentual aplicado no Tocantins
12 dezembro 2025 às 10h52
COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que pode redefinir o limite de recursos que Estados e o Distrito Federal podem destinar ao pagamento de emendas parlamentares. A decisão terá impacto direto sobre sete unidades da federação, entre elas o Tocantins, que atualmente reserva 1,73% do orçamento para as indicações dos deputados estaduais.
O caso em julgamento trata especificamente do Mato Grosso, que destina 2% do orçamento às emendas. No entanto, a definição do Supremo criará precedente capaz de alcançar outros Estados que adotam percentuais iguais ou superiores ao parâmetro questionado.
Atualmente, a Constituição Federal fixa em 2% o teto das emendas no Orçamento da União, sendo 1,55% para deputados federais e 0,45% para senadores. A discussão no STF é se os Legislativos estaduais, por terem apenas uma Casa, devem seguir o limite de 1,55%, equivalente ao percentual reservado à Câmara dos Deputados, ou se podem aplicar o teto de 2%, que soma também a parcela destinada ao Senado.
O placar está empatado em 2 a 2 e o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo limite de 2%, acompanhado por Gilmar Mendes. Já os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam o percentual de 1,55%. O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do presidente da Corte, Edson Fachin, sem previsão de retomada.
Caso o entendimento de 1,55% prevaleça, sete unidades da federação poderão ser afetadas: Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Tocantins e Paraíba. No caso paraibano, o percentual de 1,5% valerá até 2026, passando a 2% em 2027. Mudanças concretas, porém, dependerão de novas ações específicas contra cada legislação estadual.
O crescimento das emendas estaduais ganhou força após 2014, quando o orçamento impositivo foi adotado no âmbito federal. Hoje, 23 das 27 unidades da federação aplicam o modelo, que obriga o Executivo a executar os repasses definidos pelo Legislativo. Estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara aponta que, para 2025, deputados estaduais e distritais destinaram R$ 11,1 bilhões em emendas.
As Constituições estaduais também incorporaram mecanismos federais, como emendas coletivas e transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”. Segundo Guilherme France, gerente do Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional, há uma tendência de ampliação progressiva desses valores nos Estados, seja por cronogramas de aumento anual, seja por reformas que elevam os tetos ao nível da Constituição Federal.
Além da discussão sobre os percentuais, o STF também tem ampliado o controle sobre a execução das emendas estaduais. Em outubro, o ministro Flávio Dino determinou que deputados estaduais, distritais e vereadores sigam os mesmos critérios de transparência e rastreabilidade aplicados às indicações federais. A medida ocorreu após uma série de decisões que endureceram as regras de repasse no orçamento da União.
O julgamento no Supremo, embora iniciado por um caso específico, pode redefinir o modelo de distribuição de recursos do Legislativo nos Estados e impactar diretamente o planejamento orçamentário do Tocantins nos próximos anos.
