Justiça afasta presidente da Câmara de Juarina por suspeitas de irregularidades na eleição da Mesa Diretora
07 agosto 2026 às 08h23

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A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana da presidência da Câmara Municipal de Juarina. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, (5 de agosto), pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, que atua em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. A medida atinge apenas a função de presidente da Casa Legislativa, sem cassar o mandato parlamentar.
A decisão suspende os efeitos da eleição suplementar realizada no fim de julho, impedindo Vagno Ferreira de Santana de permanecer no comando do Legislativo municipal até o julgamento definitivo da ação.
De acordo com o processo, o então presidente da Câmara, Antonio Aparecido Matias, renunciou ao cargo, levando o vice-presidente, Vagno Ferreira de Santana, a assumir interinamente a presidência. Nessa condição, ele convocou uma sessão extraordinária, realizada em (29 de julho de 2026), para a eleição da nova Mesa Diretora. Como a votação terminou empatada, o vereador aplicou uma regra prevista no Regimento Interno da Câmara e declarou-se eleito por ser o candidato de maior idade.
Ao analisar o pedido de suspensão da eleição, o magistrado entendeu que o critério adotado contraria a Lei Orgânica do Município de Juarina, que estabelece como vencedor, em caso de empate, o candidato que obteve o maior número de votos na eleição municipal.
Na decisão, o juiz ressaltou que o Regimento Interno não pode se sobrepor à Lei Orgânica. Também observou que Vagno Ferreira de Santana já havia exercido a presidência da Câmara nos anos de 2024 e 2025, enquanto a legislação municipal veda a recondução consecutiva ao mesmo cargo de direção durante a mesma legislatura, o que, segundo o magistrado, impede sua nova eleição.
Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que a permanência do vereador na presidência da Câmara, com competência para firmar contratos e administrar recursos públicos, poderia gerar insegurança jurídica e risco de prejuízos irreversíveis ao erário municipal.
A decisão ainda determina que a presidência seja assumida, de forma provisória e imediata, pelo substituto legal previsto no Regimento Interno, desde que não haja impedimentos legais. O presidente interino também fica proibido de convocar nova eleição para a Mesa Diretora até a decisão final da Justiça.
