A sanção da nova Lei do Frete estabelece regras permanentes para a fiscalização do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Entre as mudanças, a legislação torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), utilizado para registrar operações de frete e acompanhar o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A norma também mantém a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte, permitindo à ANTT acompanhar os contratos firmados entre embarcadores e transportadores. Com isso, a agência amplia a fiscalização sobre as negociações, o cumprimento do piso mínimo do frete e a rastreabilidade das operações realizadas no país.

Durante a sanção da lei, foram vetados dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles está o trecho que previa anistia às multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após o segundo turno das eleições de 2022.

Um dos vetos suprimiu da proposta o perdão de penalidades administrativas, civis e judiciais impostas em decorrência das manifestações que interditaram rodovias em diversos estados após o pleito presidencial de 2022. O dispositivo também abrangia débitos já inscritos em dívida ativa.

Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a anistia poderia afrontar a separação dos Poderes ao atingir decisões judiciais já definitivas, além de representar renúncia de receita pública sem a estimativa do impacto financeiro exigida pela legislação.

Multas por descumprimento do piso mínimo continuam

Outro trecho vetado previa substituir por advertência as multas aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento da política nacional de pisos mínimos do frete.

Segundo o Executivo, a alteração teria efeito semelhante ao de uma anistia administrativa e reduziria receitas públicas sem apresentar estudos sobre os impactos orçamentários da medida.

Congresso decidirá sobre os vetos

Os vetos ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

Até que haja deliberação do Legislativo, permanecem em vigor os dispositivos sancionados, entre eles a obrigatoriedade da emissão do Ciot, o cadastramento das operações de transporte e o reforço da fiscalização sobre o pagamento do piso mínimo do frete.