Justiça bloqueia bens de responsável por parcelamento clandestino em área rural de Palmas
21 setembro 2026 às 07h36

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio provisório de bens e de contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino instalado em uma área rural de Palmas. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades urbanísticas e ambientais no empreendimento.
A medida busca impedir que o responsável se desfaça de patrimônio ou movimente recursos durante o andamento do processo. A intenção é preservar valores que possam ser utilizados no futuro para ressarcir compradores e custear a recuperação da área, caso as irregularidades sejam confirmadas judicialmente.
O TJTO também determinou que os valores ainda devidos pelos compradores das parcelas sejam depositados em juízo, em vez de serem pagos diretamente ao responsável pelo empreendimento. A decisão ainda autorizou que a citação oficial do loteador seja realizada por aplicativo de mensagens, diante das dificuldades encontradas para localizá-lo pessoalmente.
O imóvel fica no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira e possui 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais. Segundo a investigação, o terreno foi dividido de forma irregular em parcelas com aproximadamente 3.350 metros quadrados, identificadas como Chácaras 7-A, 7-B e 7-C.
A legislação e as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabelecem que o tamanho mínimo para o desmembramento de imóveis rurais em Palmas é de 4 hectares. Como as parcelas criadas no local têm dimensão inferior ao limite previsto, o fracionamento é considerado nulo pela legislação.
Área não tinha licenciamento
Um laudo do Instituto de Criminalística identificou a abertura de vias de circulação, a existência de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica na área. Conforme o documento, as intervenções foram realizadas sem licenciamento ambiental dos órgãos competentes e sem registro do parcelamento no cartório de imóveis.
Além do bloqueio de bens e contas, o processo já possui outras determinações contra o responsável. Na primeira instância, foi ordenada a instalação de uma placa informativa de pelo menos cinco metros quadrados no local, com o objetivo de informar sobre a existência da disputa judicial.
O loteador também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cópias dos contratos de compra e venda firmados com os adquirentes, acompanhadas dos respectivos saldos devedores atualizados. A Justiça determinou ainda a suspensão da cobrança das parcelas vencidas e das que ainda venceriam, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Citação por aplicativo
A autorização para citação por aplicativo foi concedida após sucessivas tentativas de localização presencial do responsável ao longo de quase cinco anos. Segundo o processo, apesar das dificuldades para encontrá-lo pessoalmente, havia registros de atividade em perfis públicos nas redes sociais e em suas atividades profissionais.
Com a medida, a Justiça permite que a comunicação oficial do processo seja realizada por meio eletrônico, incluindo o WhatsApp, para dar continuidade à tramitação da ação.
