Justiça concede habeas corpus e determina retorno de ex-prefeito de Goiatins ao regime semiaberto
30 junho 2026 às 09h40

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu, na noite desta segunda-feira, 29, habeas corpus em favor do ex-prefeito de Goiatins, Vinícius Donnover Gomes, determinando seu retorno ao regime semiaberto após a prisão ocorrida no mesmo dia. A decisão liminar foi assinada pela juíza convocada Odete Batista Dias Almeida, durante o plantão judiciário de segunda instância, ao analisar pedido da defesa contra ato da Vara de Juízo Único de Goiatins, responsável pela execução penal.
Donnover, de 48 anos, foi preso pela Polícia Civil no povoado Alto Lindo, zona rural de Goiatins, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça. A ordem judicial determinou a regressão do regime prisional após a unificação de condenações, totalizando sete anos de reclusão pelo crime de corrupção. A condenação foi proferida em 2021, mas o ex-prefeito recorria aos tribunais superiores e respondia em liberdade. Após a prisão, ele foi encaminhado à Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde permaneceu à disposição do Poder Judiciário.
Ao analisar o habeas corpus, a magistrada concluiu que a decisão que determinou o regime fechado não apresentou fundamentação concreta e individualizada capaz de justificar o agravamento do regime prisional. Segundo ela, a reincidência específica, utilizada como fundamento para a regressão, não autoriza, por si só, a imposição automática do regime mais gravoso.
Na decisão, a juíza destacou que não havia, em princípio, registro de faltas graves ou descumprimento das condições impostas ao condenado durante a execução da pena. Também observou que Donnover vinha cumprindo regularmente as determinações judiciais e citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a reincidência não impede, automaticamente, a fixação do regime semiaberto quando as circunstâncias judiciais são favoráveis.
A magistrada rejeitou, contudo, o argumento da defesa de que seria obrigatória a realização de audiência de justificação antes da regressão de regime. Conforme a decisão, essa providência não era necessária porque a alteração decorreu da unificação de penas oriundas de condenações já transitadas em julgado.
Ao conceder a liminar, Odete Batista Dias Almeida determinou o retorno imediato de Vinícius Donnover Gomes ao regime semiaberto, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, até o julgamento definitivo do habeas corpus ou eventual decisão em sentido contrário.
Operação Bagration
Vinícius Donnover já havia sido preso em 2016 durante a Operação Bagration, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 10 milhões dos cofres da Prefeitura de Goiatins.
Na época, as investigações apontaram suspeitas de fraudes em licitações, superfaturamento e desvio de recursos públicos. O ex-prefeito permaneceu preso até 2017, quando foi colocado em liberdade e recebeu uma recepção com apoiadores ao retornar ao município.
As condenações que hoje são objeto da execução penal decorrem de ações judiciais distintas. No habeas corpus, o Tribunal de Justiça não anulou as condenações nem extinguiu a execução da pena. A decisão liminar apenas suspendeu, provisoriamente, os efeitos da regressão para o regime fechado, determinando que o ex-prefeito volte a cumprir a pena em regime semiaberto até o julgamento definitivo do mérito.
