A Justiça condenou os ex-servidores da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) Antônio Ianowich Filho, Flávio Negreiros Alves e Danilo Parente Barros por ato de improbidade administrativa envolvendo um esquema de nomeação de servidor ‘fantasma’ que teria causado prejuízo de R$ 173.054,72 aos cofres públicos. A sentença, que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no dia 28 de julho.

Segundo a decisão, Danilo Parente Barros foi nomeado para o cargo de diretor da Diretoria de Modernização Tecnológica da Aleto com efeitos retroativos a janeiro de 2016, mas, conforme as provas analisadas no processo, não teria exercido as funções. O magistrado apontou que ele recebeu valores referentes a salários acumulados e participou da assinatura de folhas de frequência consideradas ideologicamente falsas.

A sentença relata que Danilo recebeu pagamentos em quatro parcelas: R$ 7.300,78 em 20 de dezembro de 2016; R$ 1.200 em 23 de dezembro de 2016; R$ 93.852,68 em 2 de janeiro de 2017; e R$ 8.473,55 em 1º de fevereiro de 2017. Conforme a decisão, após os créditos, houve um saque de R$ 90 mil em espécie.

O juiz considerou que Danilo incorporou valores públicos ao patrimônio particular e o condenou por ato de improbidade previsto no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. Ele deverá ressarcir o dano ao erário, pagar multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente, terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficará proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Ex-diretores são apontados como articuladores do esquema

Na decisão, o magistrado afirmou que Flávio Negreiros Alves, então coordenador de Almoxarifado e Estoque, teria atuado como intermediador do esquema, recrutando Danilo para ocupar o cargo e auxiliando na operacionalização da fraude. Segundo a sentença, ele teria sido responsável por levar folhas de frequência para assinatura e receber parte dos valores sacados.

Flávio foi condenado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, previsto no artigo 10, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. A pena inclui ressarcimento integral dos R$ 173 mil, pagamento de multa no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Já Antônio Ianowich Filho, que ocupava o cargo de diretor-geral da Assembleia Legislativa à época dos fatos, também foi condenado por concorrer para a incorporação indevida de recursos públicos ao patrimônio particular.

Conforme a sentença, Antônio teria autorizado a nomeação retroativa de Danilo, assinado declaração de exercício e validado folhas de frequência do servidor, mesmo sem comprovação de prestação de serviço.

O juiz destacou que a defesa alegou que houve um erro administrativo na data da nomeação e que Antônio teria adotado medidas para corrigir a situação e recuperar os valores. A decisão, porém, considerou que houve uma sequência de atos que ultrapassaria uma falha administrativa.

“Não se cuida de um lapso isolado em uma data, mas de uma reiteração de atos materiais de falsificação praticados para dar aparência de licitude ao pagamento indevido”, afirmou o magistrado na sentença.

Antônio foi condenado às mesmas sanções aplicadas a Flávio: ressarcimento de R$ 173.054,72, multa equivalente ao valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Processo criminal

Os fatos também foram analisados em uma ação penal. Conforme a sentença da Vara da Fazenda Pública, o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve condenação de Danilo Parente Barros e Flávio Negreiros Alves pelo crime de peculato.

No caso de Antônio Ianowich Filho, o TJTO desclassificou a acusação de peculato doloso para peculato culposo e o absolveu da acusação de fraude processual por falta de provas. A decisão criminal ainda aguarda julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo consta no processo de improbidade.

A sentença da ação civil determinou ainda que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso.

Defesa

O Jornal Opção Tocantins procurou pela defesa dos citados. Antônio Ianowich Filho disse que ainda não foi intimado da decisão e que não é “pessoa pública e nem busco cargo público, então meus processos pessoais me manifesto no processo”, afirmou.

Já a defesa de Flávio Negreiros informou que recebe a decisão judicial com respeito e acato, contudo destacou que que irá recorrer. “Confia na Justiça diante da ausência de responsabilidade, conforme já esclarecido no processo”.

A defesa de Danilo Parente Barros não se posicionou até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto.