A Justiça do Tocantins condenou um ex-auxiliar administrativa a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por desviar R$ 161.412,21 de um hospital da rede privada de Palmas por meio de fraudes no sistema interno da instituição. A sentença também reconheceu a prática de lavagem de dinheiro e coação no curso do processo. Já a proprietária da empresa utilizada para receber parte dos valores desviados, foi absolvida por falta de provas de que tivesse conhecimento da origem ilícita dos recursos.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Palmas, no âmbito da ação penal movida pelo Ministério Público. Segundo a sentença, Michelle foi condenada por 31 crimes de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, um crime de lavagem de dinheiro e um de coação no curso do processo.

Conforme a denúncia acolhida pela Justiça, os crimes ocorreram entre novembro de 2022 e outubro de 2023, quando Michelle trabalhava como auxiliar administrativa no setor de compras da cooperativa. Aproveitando o acesso ao sistema hospitalar, ela criava processos fraudulentos para aquisição de medicamentos de alto custo e materiais hospitalares utilizando notas fiscais falsas ou adulteradas. Os pagamentos eram direcionados a uma empresa, pertencente a ré abolvida, e posteriormente transferidos para a conta da própria condenada. Além disso, a ex-servidora também realizava retiradas de dinheiro em espécie da tesouraria do hospital.

Durante a instrução processual, testemunhas relataram que a acusada utilizava seu acesso funcional para criar ordens fictícias de compra, inseria notas fiscais irregulares no sistema e justificava saídas de dinheiro sob o argumento de pagamentos urgentes. Laudo pericial confirmou a falsificação ou adulteração ideológica de 31 notas fiscais, enquanto auditorias internas e registros do sistema comprovaram o desvio patrimonial de mais de R$ 161 mil.

Juiz rejeitou tese de coação

A defesa da ré sustentou que ela teria agido sob coação moral e física irresistível, argumento rejeitado pelo juiz Márcio Soares da Cunha.

Na sentença, o magistrado afirmou que o esquema criminoso exigiu planejamento contínuo durante aproximadamente um ano, incompatível com a alegação de que a acusada agia sem liberdade de escolha. Também destacou que extratos bancários demonstraram o uso dos valores desviados para despesas pessoais, compras na plataforma Shein e aquisição de viagens, circunstâncias que reforçaram a conclusão de que ela se beneficiou diretamente dos recursos.

Lavagem de dinheiro

O magistrado também reconheceu a prática de lavagem de dinheiro. Conforme a decisão, ex-funcionária utilizou uma outra empresa para ocultar a origem dos recursos desviados da cooperativa. Os depósitos feitos pelo hospital eram recebidos pela empresa e, em seguida, fracionados e transferidos via PIX para a conta pessoal da acusada, configurando um mecanismo de dissimulação da origem ilícita do dinheiro.

Ameaças a testemunhas

Outro ponto reconhecido pela Justiça foi o crime de coação no curso do processo. Segundo a sentença, após a descoberta das fraudes, a ré enviou mensagens a uma colaboradora do hospital afirmando que “isso não iria ficar barato” e determinando que o recado fosse repassado às auditoras e gestoras envolvidas na apuração. Para o juiz, o objetivo era intimidar testemunhas e dificultar as investigações, o que caracterizou o delito previsto no artigo 344 do Código Penal.

Dona da empresa é absolvida

Embora a empresa tenha sido utilizada nas movimentações financeiras, a proprietária foi absolvida.

De acordo com a sentença, a instrução processual não comprovou que ela soubesse da origem criminosa dos valores. O juiz entendeu que ela disponibilizou os dados de sua empresa a pedido da ré, sob a justificativa de que seriam utilizados para o recebimento de comissões, e que apenas devolvia integralmente os recursos recebidos, sem obter qualquer vantagem financeira. Diante da ausência de prova do dolo específico exigido para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Pena

Na dosimetria, a Justiça fixou pena de 5 anos e 11 meses pelos furtos qualificados, 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro e 1 ano por coação no curso do processo. Em concurso material, a pena totalizou 9 anos e 10 meses de reclusão, além de 53 dias-multa.

Apesar da fixação do regime inicial fechado, o juiz concedeu a Michelle o direito de recorrer em liberdade por ter respondido a todo o processo sem prisão preventiva e por não identificar motivos cautelares supervenientes que justificassem sua prisão antes do trânsito em julgado. A sentença também deixou de fixar indenização mínima pelos prejuízos, ressalvando ao hospital o direito de buscar a reparação integral dos danos na esfera cível.