Uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação da ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, de seis vereadores e de outros 13 servidores públicos por prática de nepotismo. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, reconheceu a existência de um esquema de nomeações de parentes da então gestora e de parlamentares para cargos comissionados, em desacordo com os princípios da administração pública.

A sentença, de 25 de outubro, nos Autos nº 0004017-82.2020.8.27.2740, cumpre a Meta Nacional nº 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza julgamentos de ações de improbidade. O mandato da ex-prefeita Itelma foi encerrado em dezembro de 2024, sem recondução ao cargo. Embora os réus não exerçam mais as funções para as quais foram nomeados, as sanções impostas permanecem em vigor.

Conduzida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a investigação apontou que a ex-prefeita promoveu a nomeação de parentes seus e de vereadores para diversos cargos na estrutura administrativa municipal. A prática, conhecida como transnepotismo ou nepotismo interinstitucional, caracteriza uma troca de indicações entre os Poderes Executivo e Legislativo, comprometendo o exercício da fiscalização e a autonomia entre eles.

A tipificação do nepotismo como ato de improbidade, mantida pela continuidade normativo-típica após a reforma legislativa de 2021, foi confirmada por meio de provas documentais, como portarias de nomeação e certidões de parentesco. O juízo reconheceu o dolo específico, representado pela intenção dos réus de obter vantagens políticas e pessoais por meio da nomeação de familiares.

O caso foi considerado de excepcional gravidade em razão do número de envolvidos: parentes de seis dos nove vereadores do município, o que corresponde a dois terços do Legislativo. Entre os nomeados estavam esposas, filhos, sobrinhos, irmã, mãe e cunhadas de parlamentares que tinham como atribuição fiscalizar o Poder Executivo.

Na decisão, o Judiciário acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, destacando que as nomeações foram pautadas pelo vínculo de parentesco, e não por critérios técnicos, contrariando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O magistrado ressaltou que o nepotismo compromete a atuação independente entre os poderes e o controle legislativo.

O julgamento também abordou aspectos discutidos nacionalmente sobre o tema. No julgamento do Tema 1000 (RE 1.133.118), o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a nomeação de parentes para cargos de natureza política, assim como secretarias municipais ou estaduais, desde que comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do nomeado. No caso de Santa Terezinha, o juiz acolheu integralmente a tese do MPTO de que as funções ocupadas, como assessorias e chefias intermediárias, são de caráter técnico-administrativo, o que atrai a aplicação integral da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, sem exceções.

Segundo o promotor Saulo Vinhal, “a sentença referente ao caso de Santa Terezinha do Tocantins mostra que o nepotismo segue proibido e coibido para cargos técnico-administrativos. A relativização do STF apenas vale para secretariados qualificados ou cargos políticos equivalentes, e não para postos comuns, sobretudo quando o transnepotismo compromete a fiscalização legislativa.”

As condenações

A ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos. Ela também fica proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos.

Os então vereadores Dedalo Belarmino Lima, Francisco Alves Monteiro, Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues, Reinaldo Gonçalves Lopes e Diogo Poliano Oliveira Coelho receberam as mesmas penalidades — multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de obter benefícios fiscais ou creditícios.

Os demais réus, nomeados para cargos comissionados, foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dois anos. São eles: Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceicao Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavinia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patricia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.

A decisão judicial também determina que o município de Santa Terezinha do Tocantins exonere imediatamente todos os servidores comissionados que se enquadrem nas situações descritas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e que se abstenha de realizar novas nomeações que configurem nepotismo.

Da sentença cabe recurso. Por se tratar de ação de improbidade administrativa, o caso será obrigatoriamente submetido ao reexame pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (remessa necessária).

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins, e aguarda posicionamento.