Justiça condena supermercado do Tocantins por reter cartão do Bolsa Família como garantia de pagamento
29 maio 2026 às 09h23

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A Justiça condenou um supermercado do Tocantins ao pagamento de indenização por danos morais e restituição financeira a uma beneficiária do programa Bolsa Família após a retenção do cartão usado para recebimento do benefício social como garantia de pagamento de uma televisão comprada em 2022. A decisão fixou o valor total da condenação em R$ 8.860.
Segundo os autos, a consumidora adquiriu uma televisão por R$ 3.860,80 em março de 2022. Cerca de oito meses depois, o aparelho começou a apresentar defeitos na imagem. A mulher informou ter procurado o estabelecimento para solicitar a troca do produto, mas recebeu orientação para buscar assistência técnica junto ao fabricante.
De acordo com a sentença, o televisor foi encaminhado para reparo, mas não teria sido devolvido nem consertado. A autora da ação alegou ainda que tentou substituir o aparelho antes da Copa do Mundo de 2022, pedido que foi negado pelo supermercado.
Na defesa apresentada à Justiça, o estabelecimento negou responsabilidade pelo defeito do produto, contestou a retenção do cartão do Bolsa Família e afirmou não haver dano moral.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que o supermercado deveria ter realizado a substituição do aparelho dentro do prazo de garantia. A sentença aponta que houve relação direta entre a negativa de troca e os prejuízos sofridos pela consumidora.
O magistrado também destacou a retenção do cartão do programa social como prática considerada ilícita e abusiva. Conforme o processo, testemunhas afirmaram que o procedimento seria recorrente no estabelecimento. O juiz registrou que os recursos do Bolsa Família possuem natureza alimentar e são impenhoráveis.
Diante das informações reunidas no processo, o Ministério Público do Tocantins foi acionado para apurar a existência de possíveis casos semelhantes no estado.
