Justiça do Tocantins anula julgamento de homicídio em Augustinópolis após conduta de juiz ser questionada

23 agosto 2025 às 13h42

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) anulou, por unanimidade, o julgamento do Tribunal do Júri realizado em Augustinópolis, no Bico do Papagaio, após identificar nulidades graves na condução do processo pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara da comarca. A decisão foi tomada pelo Pleno na última quinta-feira, 21.
O caso envolve Francisco Cláudio Araújo da Silva, acusado de homicídio contra Rone Sousa de Paulo, em dezembro de 2019, na zona rural de Praia Norte, Norte do Tocantins. O júri popular, realizado em 17 de dezembro de 2024, havia condenado o réu, mas a defesa alegou irregularidades que comprometeram a legitimidade do veredito.
Segundo o TJ-TO, o juiz interferiu na votação dos jurados e reclassificou unilateralmente a conduta do réu, o que configurou violação ao princípio da soberania dos veredictos, previsto na Constituição.
“Quem manda aqui sou eu”, disse o magistrado durante o julgamento, frase que agora ganha ainda mais relevância diante da decisão de anulação.
A defesa, representada pelos advogados Marcos Vinícius de Moura Santos, Antonio Araújo de Andrade e Glebson Lessa, ressaltou que a conduta do juiz comprometeu não apenas o resultado do julgamento, mas também a confiança da população no tribunal do júri, instrumento central da justiça criminal no Brasil.
Principais nulidades apontadas
O TJ-TO destacou que: o 3º quesito do júri foi formulado incorretamente, direcionando os jurados à culpa, e não à absolvição; o juiz reclassificou unilateralmente a conduta do réu, alterando o resultado declarado pelo conselho de sentença; a prisão preventiva decretada careceu de fundamentação e não avaliou alternativas legais previstas.
“Não se trata de detalhe formal, mas de um erro que muda o rumo do julgamento. A Justiça criminal não pode ser palco de protagonismos pessoais, e sim de técnica e sobriedade”, afirmou Marcos Vinícius.
Novo julgamento
Com a decisão, o processo retornará para novo júri, que deverá ocorrer com estrito respeito às regras legais e constitucionais. Ministério Público e defesa terão nova oportunidade de apresentar suas teses, sem interferências externas.
“A liberdade, em primeiro lugar. Essa decisão corrige uma injustiça processual, devolvendo ao réu o direito a um julgamento justo e constitucional”, concluiu Antonio Araújo de Andrade.
Nos últimos anos, a 2ª Vara de Augustinópolis, sob a titularidade do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, tem registrado relatos de advogados e advogadas da região, reforçados por vídeos que circularam nas redes sociais. Os vídeos apontam interrupções recorrentes, silenciamento de profissionais e condutas autoritárias, especialmente em casos de grande repercussão.
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