O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu que apenas os valores transferidos pelos próprios municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem compor a base de cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais. A decisão segue o posicionamento já adotado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCETO) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Recursos do Fundeb oriundos de transferências externas, recebidos pelos municípios, não devem ser considerados nesse cálculo.

Na mesma decisão, o TJTO descartou a possibilidade de inclusão indevida de valores que poderiam inflar artificialmente os repasses, apontando o risco de comprometer a aplicação correta dos recursos públicos. O entendimento está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outras cortes estaduais.

A orientação já havia sido firmada pelo TCETO em resposta a uma consulta da Terceira Relatoria, consolidada na Resolução nº 126/2023, com base no Voto nº 52/2023, sob relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes. Na ocasião, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a tese de que somente a parte municipal do Fundeb deve integrar o cálculo do duodécimo repassado aos Legislativos Municipais, ficando de fora os recursos provenientes de outras esferas de governo.

A decisão judicial foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, durante julgamento de embargos de declaração em ação movida pela Câmara Municipal de Miracema do Tocantins.

Segundo o magistrado, o Fundeb é uma verba vinculada exclusivamente à educação básica, e, por essa razão, não pode ser utilizada como parâmetro para os repasses ao Legislativo municipal. “Incluir esses valores na base de cálculo violaria tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o juiz, ao destacar que recursos vinculados devem ser empregados exclusivamente em suas finalidades legais.

Com isso, o pedido da Câmara de Miracema foi julgado improcedente, permanecendo válido o entendimento do TCETO e assegurando, segundo a Justiça, segurança jurídica na aplicação das normas pelos municípios do Tocantins.