Justiça Eleitoral indefere toda a chapa do PDT em Santa Fé do Araguaia e nove candidatos podem ficar de fora da disputa
18 setembro 2024 às 09h42
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A Justiça Eleitoral manteve essa semana o indeferimento de toda a chapa do PDT em Santa Fé do Araguaia. O juiz eleitoral, Kilber Correia Lopes, constatou um erro grave feito na convenção do PDT na cidade, que resultou no indeferimento de toda a chapa do partido. A decisão inicial do magistrado foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), depois do pedido de recurso apresentado pelo partido.
Segundo o que foi constatado, a convenção partidária do PDT foi presidida pelo candidato à prefeitura da cidade, Márcio Capivara (Repu). Capivara faz parte da coligação em que está o PDT, PP e Republicanos, mas por não ser do PDT, não deveria ter presidido a convenção.
Conforme a decisão judicial, a convenção partidária para a escolha dos candidatos à Câmara Municipal, deveria ter sido presidida por Emival Martins Ferreira, que é o presidente do diretório local do PDT. O juiz frisou, em sua decisão, que a presidência de uma convenção partidária deve ser exercida somente por alguém filiado ao partido, no caso do presidente não puder, que outro filiado tome seu lugar interinamente, conforme estatuto da silga: “A ilegitimidade de quem preside a convenção configura um vício insanável, resultando na nulidade absoluta do ato”, destacou o magistrado em sua decisão. Ele ressaltou ainda que, embora a escolha de candidatos seja um assunto interno dos partidos, a legalidade desses procedimentos é de interesse da Justiça Eleitoral, pois influencia diretamente no resultado das eleições.
Com a manutenção da decisão pelo TRE-TO, os nove candidatos a vereador pelo PDT de Santa Fé do Araguaia devem ser excluídos da disputa eleitoral. Na atual fase, ainda cabem recursos individuais, que podem ser analisados pela Justiça Eleitoral.