O juiz eleitoral Igor Itapary Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), rejeitou nesta quarta-feira, 21, o pedido de tutela cautelar apresentado pelo vereador Juarez Rigol (PL) para impedir a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Palmas. A decisão permite o prosseguimento dos procedimentos que podem transferir uma cadeira do PL para o Progressistas (PP), beneficiando Nonatão da 4.

A revisão da distribuição das vagas decorre da anulação dos 2.508 votos recebidos pelo PSD, cuja chapa foi condenada por fraude à cota de gênero. Com a exclusão desses votos, a Justiça Eleitoral determinou novos cálculos para a definição das 23 cadeiras da Câmara Municipal.

Nonatão recebeu 1.395 votos em 2024 e ficou na suplência do PP. A redistribuição pode garantir sua entrada no Legislativo e provocar a saída de Rigol, que recorre à Justiça para evitar a perda do mandato.

Suspensão anterior

O processo havia sido suspenso na quinta-feira, 15, quando o então relator, juiz Renan Albernaz de Souza, concedeu efeito suspensivo ao recurso de Rigol. A determinação interrompeu a retotalização e impediu a substituição de vereadores até uma nova análise judicial.

Naquela decisão, o magistrado considerou necessário evitar mudanças na composição da Câmara antes da apreciação do recurso. A defesa de Rigol argumentou que o parlamentar não havia sido citado na ação sobre a fraude à cota de gênero, embora pudesse perder o mandato em decorrência da redistribuição das vagas.

Após a redistribuição do processo, Igor Itapary Pinheiro rejeitou a tutela cautelar solicitada pelo vereador, permitindo a continuidade dos procedimentos eleitorais.

Revisão das cadeiras

Antes da suspensão, a Justiça Eleitoral havia autorizado a retomada da retotalização na sexta-feira, 2. Na quinta-feira, 8, a 29ª Zona Eleitoral determinou a realização urgente dos atos necessários à proclamação do novo resultado e à expedição dos diplomas.

Com a nova decisão, esses procedimentos podem prosseguir. A eventual entrada de Nonatão na Câmara, porém, depende da formalização do resultado pela Justiça Eleitoral e das providências para a substituição parlamentar.

Ainda cabe recurso contra a decisão individual.