Justiça nega liminar para suspender contrato da Aleto com empresa de empresário investigado na Fames-19
18 novembro 2025 às 19h10

COMPARTILHAR
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas rejeitou nesta terça-feira, 18, o pedido de liminar apresentado pelo vereador Carlos Amastha (PSB) para suspender o 5º aditivo do contrato nº 013/2021 entre a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e a empresa Jorima Segurança Privada Ltda.
Além disso, o magistrado excluiu a Aleto do polo passivo da ação popular ao reconhecer que a Casa tem apenas personalidade judiciária, limitada à defesa de prerrogativas institucionais, e não possui legitimidade para responder por questões de natureza patrimonial.
O aditivo, assinado em 5 de novembro pelo presidente da Assembleia, deputado Amélio Cayres (Republicanos), e pelo empresário Joseph Ribamar Madeira, prorrogou por mais 12 meses os serviços de vigilância, mantendo o valor global de R$ 4.342.420,32. O empresário e o presidente são investigados na Operação Fames-19, citada também na petição de Amastha como motivo para a suspensão do contrato.
Na decisão, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede tribunais de primeiro grau de concederem medidas liminares contra atos de autoridades sujeitas, na via do mandado de segurança, à competência originária de cortes superiores. Segundo o magistrado, atos praticados pelo presidente da assembleia se enquadram nessa restrição, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência solicitada.
O juiz determinou o prosseguimento da ação contra os demais réus, além da inclusão do estado do Tocantins como parte responsável pelos atos administrativos praticados por dirigentes de seus poderes. Os citados deverão apresentar contestação nos prazos legais. O Ministério Público também será notificado sobre a tramitação da ação, conforme previsto na Lei da Ação Popular.
