Nesta semana, foi proferida uma decisão judicial que determina a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga, com o objetivo de alinhar a composição da câmara aos princípios constitucionais e assegurar a adequada representação da população. O Legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar as mudanças necessárias e notificar o Tribunal Regional Eleitoral.

Essa decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em uma ação civil pública (ACP), motivada pelos dados do último Censo do IBGE de 2022, que revelou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. De acordo com o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes devem ter no máximo nove vereadores. No entanto, a Lei Orgânica de Taguatinga previa 11 vereadores, número superior ao permitido para a atual população.

O promotor de Justiça Lissandro Aniello explicou que, inicialmente, o MPTO tentou resolver a situação administrativamente, mas sem êxito. Como resultado, foi ajuizada a ACP para ajustar o número de vereadores ao limite constitucional e suspender os dispositivos da lei orgânica que permitiam um número maior de vereadores.

A decisão, proferida pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, concedeu parcialmente a tutela antecipada solicitada pelo MPTO. Além disso, determinou a suspensão das normas da lei orgânica que previam mais de nove vereadores e ordenou que a câmara municipal ajustasse o número de seus membros conforme o tamanho da população, conforme o Censo de 2022.

Caso a câmara municipal não cumpra a decisão, será imposta uma multa diária de R$5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.