Justiça retira mãe e advogada da investigação sobre morte de Gustavo Veloso em Palmas
28 setembro 2026 às 08h58

COMPARTILHAR
Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e a advogada Stella Bueno não são mais investigadas no inquérito que apura a morte da criança. A Justiça do Tocantins determinou o encerramento da apuração em relação às duas e ordenou a retirada de seus nomes dos registros investigativos vinculados ao caso.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 28, pela 3ª Vara Criminal de Palmas. Ao analisar o habeas corpus apresentado em favor das duas, o juiz Marcio Soares da Cunha entendeu que não havia elementos jurídicos que justificassem a continuidade da investigação contra Sabrina e Stella.
A medida ocorre no curso das apurações sobre a morte de Gustavo, encontrada em uma residência em Palmas. O caso segue sendo investigado em relação ao pai da criança, Igor Veloso de Sousa, e à madrasta, Kathellen Moreira. Os dois estão presos preventivamente e são investigados por homicídio duplamente qualificado e tortura.
Justiça considera contexto vivido pela mãe
A inclusão de Sabrina entre as investigadas estava relacionada à possibilidade de omissão diante de episódios anteriores de violência envolvendo o filho. A apuração considerava a aplicação do artigo 26 da Lei Henry Borel, que trata da comunicação de violência contra crianças e adolescentes.
Na análise do caso, entretanto, o juiz levou em consideração as circunstâncias relatadas no próprio inquérito sobre a relação entre Sabrina e o pai do menino. A sentença cita ameaças, episódios de violência, dificuldades financeiras e temor em relação ao genitor da criança.
Registros audiovisuais também foram considerados na decisão. Conforme o magistrado, havia gravações com ameaças de morte, intimidações e humilhações dirigidas à mãe. O processo registra ainda a concessão de medidas protetivas em razão desse contexto.
A sentença aponta que Sabrina também adotou providências relacionadas à saúde e à proteção do filho. Segundo os autos, ela levou Gustavo a atendimentos médicos, procurou serviços públicos, realizou exames toxicológicos e buscou auxílio de órgãos integrantes da rede de proteção e da assistência social.
Diante desse conjunto de circunstâncias, o juiz considerou que não seria possível exigir da mãe uma conduta diferente daquela que adotou. A decisão aplicou ao caso o entendimento jurídico de inexigibilidade de conduta diversa e concluiu pela ausência de fundamento para manter Sabrina como investigada.
Informações recebidas pela advogada estavam ligadas à atuação profissional
A situação de Stella Bueno foi analisada sob outro fundamento. A investigação considerava que a advogada teria recebido de Sabrina imagens e informações relacionadas a possíveis episódios de violência contra Gustavo sem comunicar os fatos às autoridades.
Para a Justiça, entretanto, o material chegou ao conhecimento da profissional dentro de uma relação formal de representação jurídica. Stella atuava em defesa dos interesses de Sabrina e da criança em uma ação envolvendo guarda, alimentos e convivência familiar.
Fotografias, vídeos, documentos e relatos apresentados à advogada, segundo a sentença, estavam vinculados ao trabalho desenvolvido no processo. Por isso, o magistrado entendeu que essas informações estavam submetidas ao sigilo profissional previsto nas normas que regulamentam a advocacia e no processo penal.
A decisão também considera que a preservação dessa confidencialidade está relacionada ao direito de defesa. O juiz citou a previsão legal que assegura ao advogado o direito de não prestar depoimento sobre fatos dos quais tenha tomado conhecimento em razão do exercício profissional.
Com esses fundamentos, a Justiça determinou o trancamento definitivo da investigação em relação às duas mulheres. A decisão também confirmou uma liminar anterior que havia impedido Sabrina e Stella de serem interrogadas pela 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e assegurado a elas o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
A apuração sobre as circunstâncias da morte de Gustavo continua em relação aos demais investigados.
