O delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), explicou nesta segunda-feira, 28, por que a Polícia Civil mudou o entendimento sobre a ocorrência de estupro de vulnerável no caso da morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. Inicialmente, o crime não constava entre as acusações atribuídas ao pai, Igor Veloso de Sousa, mas foi incluído no indiciamento após o avanço das investigações.

Durante coletiva de imprensa, Menezes reconheceu que, no começo da apuração, interpretou as lesões encontradas na região anal da criança como parte do contexto de tortura. Na avaliação inicial, a ausência de indícios de desejo sexual ou satisfação de lascívia levou a polícia a não incluir o estupro de vulnerável no pedido de prisão preventiva.

“Não havia ali, na penetração do ânus do menino, desejo sexual, satisfação de lascívia e, por isso, inicialmente não havia vislumbrado o crime de estupro. E aí eu faço essa correção nesse momento”, explicou.

Segundo o delegado, a mudança ocorreu a partir da análise jurídica realizada durante os quase 60 dias de investigação. Menezes afirmou que a jurisprudência considerada pela Polícia Civil não exige a comprovação de finalidade sexual para a caracterização do estupro de vulnerável no contexto apurado.

“[O entendimento] exige simplesmente a violação física do órgão sexual da criança. Então, o estupro de vulnerável está configurado com uma simples violação anal do menino, independentemente se havia ali desejo sexual, um ato sexual, mas simplesmente, na minha visão, um ato de tortura”, declarou.

Perícia apontou que Gustavo estava vivo

As lesões também foram utilizadas pela Polícia Civil para fundamentar o indiciamento de Igor por tortura. Conforme Menezes, uma das diligências complementares solicitadas ao médico-legista buscou determinar se Gustavo ainda estava vivo quando sofreu a lesão anal.

Segundo o delegado, a resposta da perícia foi positiva.

“Uma das requisições que eu faço complementares ao laudo, ao médico-legista, é saber se, no momento da penetração de algum objeto no ânus do menino, esse menino estava vivo. E a resposta da perícia é positiva. O menino estava vivo, o que configura a prática de tortura”, relatou.

Menezes explicou ainda que decidiu tratar a tortura como crime autônomo porque, conforme a investigação, as lesões relacionadas a essa prática não provocaram a morte de Gustavo. Na interpretação apresentada pelo delegado, haveria condutas distintas durante as agressões, o que justificaria a responsabilização pelos dois crimes.

Pai foi indiciado por quatro crimes

Com a conclusão do inquérito, Igor foi indiciado por vicariocídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A companheira dele, Kathellen Moreira, foi indiciada por vicariocídio e fraude processual.

A Polícia Civil informou que as tipificações foram revistas conforme novos elementos foram incorporados ao inquérito. Além da inclusão do estupro de vulnerável, a investigação também deixou de enquadrar a morte como homicídio qualificado para adotar o crime de vicariocídio.