A Câmara Municipal de Palmas promulgou, nesta quinta-feira, 12, a Lei nº 3.327, que altera a Lei nº 3.057/2024, responsável por regular a Gestão Democrática do Ensino Público na capital. Entre as principais mudanças, estão a valorização do servidor de carreira, a participação da comunidade escolar e a implementação de processo seletivo em três etapas para escolha dos diretores das unidades escolares.

A legislação estabelece que a escolha dos diretores será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada por uma Comissão Organizadora, com cronograma e edital específicos. As três etapas do processo incluem critérios de interesse, capacitação e meritocracia.

Além disso, o texto prevê a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Palmas e garante que candidatos prejudicados possam interpor recurso em até dois dias úteis.

A lei também revoga dispositivos anteriores que tratavam de outras etapas do processo de escolha e regras da gestão democrática, concentrando as normas na participação da comunidade e na valorização do mérito interno.