Maioria do STF vota contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas
18 dezembro 2025 às 10h10

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento para invalidar a aplicação do chamado marco temporal nos processos de demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual da Corte, que julga quatro ações contra dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o uso da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como critério para o reconhecimento de territórios indígenas. Mendes também votou pela anulação do trecho que proíbe a ampliação de terras já demarcadas.
Acompanham o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes no ponto central do julgamento, que trata da rejeição ao marco temporal. Dino e Zanin, no entanto, apresentaram divergências parciais em relação a outros dispositivos da norma.
Em seu voto, Gilmar Mendes determinou ainda que a União conclua, no prazo de até dez anos, os processos de demarcação atualmente em andamento. O relator considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual permanecer na área até o pagamento de eventual indenização e a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos envolvidos nos estudos. Também validou pontos do acordo firmado em comissão especial, como a participação de estados e municípios nos procedimentos e medidas de publicidade do processo demarcatório.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à invalidação do marco temporal, mas divergiu ao entender que não é constitucional aplicar regras de impedimento e suspeição a antropólogos. Dino também considerou inconstitucionais os dispositivos que tratam do uso de terras indígenas sobrepostas a unidades de conservação e da possibilidade de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas.
Cristiano Zanin também concluiu que o marco temporal é incompatível com a Constituição e apoiou a ampliação da participação de estados e municípios na condução dos processos. Assim como Dino, Zanin votou pela anulação das regras sobre a atuação de antropólogos e sobre áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação. Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator.
A lei em análise foi aprovada pelo Congresso como reação a uma decisão do próprio STF, que, em 2023, ao julgar um caso com repercussão geral, declarou a tese do marco temporal inconstitucional. Embora o texto tenha sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os vetos foram derrubados pelo Legislativo, o que motivou as ações atualmente em julgamento.
Paralelamente, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal no texto constitucional. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada sem necessidade de sanção do Executivo.
