Medida provisória que define regras para proteção animal em Palmas já está em vigor

25 fevereiro 2025 às 17h39

COMPARTILHAR
A Prefeitura de Palmas publicou nesta segunda, 24, a Medida Provisória (MP) nº 2, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos e Domesticados. A medida estabelece diretrizes para garantir a segurança, saúde e direitos dos animais no município, além de definir penalidades para maus-tratos e prever incentivos a projetos de acolhimento e castração.
O texto normativo determina que a política seja implementada em cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada, buscando promover ações educativas, fiscalização e punições para infrações ambientais relacionadas à causa animal. A normatização da lei tem 13 páginas, com pormenorização de dotações orçamentárias para despesas e órgãos de controle e fiscalização.
O anúncio da MP foi feito no domingo, 23, no Parque Cesamar, pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e pela secretária de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos. Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a secretária destacou que a medida representa um marco para a causa animal na capital, trazendo novas diretrizes para a castração em massa de animais e reforçando a fiscalização contra maus-tratos. Segundo ela, a MP também cria o Fundo Municipal de Proteção Animal, que permitirá a arrecadação de recursos para financiar ações contínuas de cuidado e assistência aos animais de rua e de famílias em vulnerabilidade social.
Principais diretrizes da nova política
Entre os principais eixos da medida provisória, destacam-se:
Proibição de maus-tratos e abandono – A norma tipifica condutas de crueldade contra animais e determina punições administrativas, além de prever articulação com órgãos de segurança pública para coibir essas práticas.
Fiscalização e penalidades – O município contará com mecanismos de controle e sanções para quem desrespeitar a legislação, podendo aplicar multas, embargos e interdições.
Castração e controle populacional – Ampliação de programas gratuitos ou de baixo custo para esterilização de animais, com prioridade para populações de baixa renda e ONGs atuantes na causa animal.
Resgate e acolhimento – Criação de medidas para resgate de animais em situação de risco e ampliação da rede de proteção por meio de convênios com organizações especializadas.
Campanhas de conscientização – Realização de ações educativas voltadas para a adoção responsável, bem-estar animal e combate ao abandono, promovendo a integração da sociedade no cuidado dos animais.
Programas que devem ser implementados com a MP:

Tigela Cheia – Distribuição de ração para animais de rua e de famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo alimentação adequada para cães e gatos resgatados ou sob cuidados de protetores independentes.
Animal de Rua Zero – programa de controle populacional com mutirões de castração gratuita, identificação por microchip, campanhas educativas e incentivo à adoção.
Castra Palmas – Programa de castração gratuita e periódica para controle populacional de cães e gatos, priorizando animais de rua e de famílias de baixa renda.
Patrulha Animal – Fiscalização contínua para combater maus-tratos, abandono e outras práticas ilegais contra animais. O programa atuará em parceria com órgãos de segurança pública e disponibilizará canais para denúncias.
Adote Palmas – Incentivo à adoção responsável, com campanhas de conscientização e feiras de adoção promovidas em parceria com ONGs e protetores independentes.
Clínica Veterinária Pública – Implantação de unidades para atendimento veterinário gratuito ou a baixo custo, oferecendo serviços como vacinação, castração e atendimento emergencial.
Revogação de leis e regulamentação
A medida provisória revoga legislações anteriores sobre proteção animal, consolidando todas as normativas em um único instrumento jurídico. Além disso, o texto prevê que programas, projetos e ações relacionados ao tema poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal ou, em casos específicos, por portarias dos órgãos responsáveis pela execução da política.
A medida já está em vigor e altera a forma como Palmas lida com a proteção animal, estabelecendo regras mais rígidas e ampliando a fiscalização. A efetividade das novas diretrizes dependerá da regulamentação e da aplicação prática das ações previstas, especialmente no controle populacional de animais e no combate aos maus-tratos.