MPTO aciona Justiça após igreja do século XVIII ter paredes e teto destruídos em Chapada da Natividade
12 agosto 2026 às 14h56

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A situação estrutural da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ingressar com uma Ação Civil Pública contra a Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana e o município de Chapada da Natividade, onde está localizado o templo histórico. A ação foi proposta no último dia 6 e busca medidas para evitar o desabamento da edificação e garantir a execução das obras de restauração.
Construída no século XVIII, a igreja teve parte do teto, toda a parede dos fundos e um trecho da parede lateral destruídos. Com os danos, a estrutura de tijolos de adobe ficou exposta à ação das chuvas e dos ventos. A viga principal de sustentação do telhado apresenta fraturas consideradas severas, com possibilidade de ruptura. Embora tenham sido instalados alguns escoramentos, o MPTO aponta que eles não são suficientes para conter o risco de desabamento.
Em audiência pública realizada recentemente, moradores e integrantes da comunidade manifestaram preocupação com as condições estruturais do imóvel.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Natividade e a Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins destacam a relevância histórica e cultural da construção:
“A edificação tem incomensurável valor histórico, arquitetônico, religioso e cultural para o Estado do Tocantins. Construída no século XVIII com técnicas tradicionais de taipa e adobe, a Igreja Matriz abrigou sepultamentos históricos do período colonial e da escravidão, servindo de palco secular para celebrações da cultura tradicional da região, como os Festejos do Divino Espírito Santo e as manifestações do Congo”, aponta a petição.
A Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana foi tombada pela Lei Municipal nº 176, de 23 de setembro de 2011. Com o tombamento, o Ministério Público atribui ao município, responsável pela edição da lei, e à paróquia, proprietária do templo, a responsabilidade conjunta pela conservação e manutenção do imóvel.
Antes da ação judicial, o MPTO havia expedido uma recomendação para que fossem adotadas providências destinadas à preservação da igreja. Segundo o Ministério Público, não houve resposta à recomendação.
Medidas urgentes
Por meio de pedido de liminar, o MPTO requer a adoção imediata de medidas para impedir o agravamento dos danos estruturais. Entre as providências solicitadas estão a instalação de uma cobertura provisória impermeável e o reforço do escoramento das paredes e dos elementos remanescentes de taipa.
Restauração
A ação também solicita que seja apresentado, no prazo de 30 dias, um cronograma físico-financeiro detalhado para a execução das obras de restauração integral da Igreja Matriz.
Em 2025, uma arquiteta do quadro do município elaborou um orçamento para os serviços de restauração, estimados em R$ 1.026.339,40.
O MPTO pede ainda que sejam adotadas medidas para o acondicionamento, a catalogação e a preservação de todos os elementos históricos, peças arquitetônicas e tijolos de adobe que se desprenderam da estrutura. A medida tem como objetivo garantir que esses materiais possam ser reaproveitados durante as obras de restauração.
A Ação Civil Pública é assinada pelos Promotores de Justiça Rodrigo de Souza e Célio Henrique Souza dos Santos.
