Tocantins registra 74 denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026
29 setembro 2026 às 07h27

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O Tocantins registrou 74 denúncias de propaganda eleitoral irregular por meio do aplicativo Pardal desde o início da campanha das eleições gerais de 2026. O número coloca o Estado entre os que tiveram menos ocorrências comunicadas à Justiça Eleitoral até o momento.
Em todo o país, o aplicativo recebeu 51.395 denúncias no período. O Tocantins aparece com a menor quantidade entre os estados, atrás de Roraima, que contabiliza 104 registros, e Piauí, com 172. São Paulo lidera o levantamento, com 10.388 denúncias, seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505).
No Brasil, a maior parte das reclamações está relacionada a propagandas consideradas irregulares ou fora dos padrões instaladas em vias públicas. Esse tipo de ocorrência corresponde a 43,78% dos registros feitos no Pardal.
Também estão entre as situações denunciadas materiais instalados em propriedades particulares em desacordo com as regras eleitorais, como pinturas de muros, além de publicidade em bens públicos. Durante o período eleitoral, a divulgação em espaços públicos é permitida apenas em situações específicas previstas na legislação e, quando exigido, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
O aplicativo também recebe denúncias envolvendo propaganda eleitoral na internet, jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e materiais gráficos. Entre os exemplos estão adesivos colocados em veículos em dimensões superiores às permitidas pela legislação eleitoral.
Até o momento, 27% das denúncias recebidas pelo Pardal em todo o país foram convertidas em processos pela Justiça Eleitoral.
Como funciona o Pardal
Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal permite que eleitores comuniquem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone.
Para registrar uma ocorrência, é necessário fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br, identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Além de relatar a situação, o eleitor pode enviar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a ocorrência. Quando o caso relatado não se enquadra nas situações que podem ser recebidas pelo Pardal, o usuário é direcionado para outros canais da Justiça Eleitoral, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
