MPTO e MPF estabelecem regras para atuação de policiais durante eleições de 2026
02 setembro 2026 às 07h42

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Policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos que integram as forças de segurança pública do Tocantins não poderão atuar como seguranças pessoais, motoristas, vigilantes ou escoltas de candidatos, partidos políticos ou comitês eleitorais durante as Eleições Gerais de 2026. A restrição vale inclusive nos períodos de folga, férias ou licença.
A determinação consta de uma recomendação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF), elaborada com o objetivo de orientar as forças de segurança sobre a atuação de seus integrantes durante o processo eleitoral e preservar a neutralidade das instituições.
O documento é direcionado aos comandos e chefias da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas. As orientações também tratam de candidaturas de militares, manifestações político-partidárias, propaganda eleitoral e utilização de bens, servidores e estruturas públicas.
A recomendação foi elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, pelo Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do MPTO.
Atuação em campanhas
De acordo com o documento, integrantes das forças de segurança não podem utilizar sua função, treinamento, armamento ou outros recursos custeados pelo poder público para prestar serviços particulares relacionados a campanhas eleitorais.
A recomendação aponta que a presença de policiais, bombeiros ou outros agentes uniformizados ou identificados como integrantes das forças de segurança em atividades de escolta, segurança ou condução de candidatos pode gerar efeito de intimidação ou conferir prestígio diante de eleitores e adversários, especialmente em municípios de menor porte.
Conforme as circunstâncias, o uso da função pública para favorecer determinada candidatura poderá caracterizar abuso de poder político ou de autoridade.
Caso uma campanha necessite de segurança particular, a contratação deverá ser realizada por meio de empresa especializada e autorizada pela Polícia Federal. As despesas também deverão constar da prestação de contas eleitoral.
Os comandos e chefias das instituições foram orientados ainda a não autorizar folgas ou trocas de plantão com a finalidade de facilitar a atuação irregular de agentes em campanhas políticas.
Regras para militares candidatos
A recomendação também detalha as regras aplicáveis a policiais e bombeiros militares que pretendam disputar cargos eletivos.
Militares com menos de dez anos de serviço que desejarem concorrer deverão se afastar definitivamente das atividades a partir da apresentação do pedido de registro de candidatura. Segundo o documento, o desligamento permanece mesmo que a candidatura seja posteriormente indeferida ou o candidato não seja eleito.
Para aqueles com mais de dez anos de serviço, o afastamento poderá ser temporário e deverá ocorrer a partir do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O documento reforça ainda que militares da ativa não podem participar de atos ou manifestações públicas de caráter político-partidário, mesmo quando estiverem fora do horário de expediente.
Propaganda e uso de estruturas públicas
A recomendação proíbe a realização de campanha eleitoral, a distribuição de material e a exposição de propostas políticas em locais destinados às atividades das forças de segurança, como quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana.
Também não é permitida a colocação de adesivos e cartazes eleitorais em viaturas oficiais. O uso de carros de som é vedado a menos de 200 metros de estabelecimentos militares.
As orientações também abrangem conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. De acordo com a recomendação, esse tipo de material deverá ser identificado conforme as normas eleitorais. Também é proibida a divulgação de conteúdo falso que atribua a integrantes das forças de segurança apoio ou oposição a candidatos, partidos, federações ou coligações.
Condutas vedadas a servidores
O documento ainda reforça proibições previstas para servidores públicos durante o período eleitoral, incluindo o uso de materiais, bens e funcionários públicos em benefício de campanhas.
Também são destacadas restrições relacionadas à transferência, punição ou demissão de servidores nos três meses que antecedem as eleições, conforme as normas eleitorais.
Caso os comandos ou chefias tenham conhecimento de possíveis irregularidades, deverão instaurar os procedimentos disciplinares cabíveis e comunicar imediatamente os fatos aos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral.
