Foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.385, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A proposta busca atualizar a estrutura de atendimento, prevendo acesso a recursos como terapias avançadas, vacinas e novos exames diagnósticos.

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira, 10, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração, ligado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O texto define princípios e diretrizes voltados à produção e à regulação sanitária de tecnologias relacionadas ao câncer, incluindo:

  • redução da dependência de importações;
  • estímulo à transferência de tecnologia;
  • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
  • valorização da produção nacional;
  • capacitação tecnológica e geração de inovação.

A legislação também estabelece procedimentos ligados à garantia de acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no contexto da política nacional.

Entre os pontos previstos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, a definição de critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Outro eixo da lei trata do fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além do incentivo à criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos. O texto inclui ainda o apoio ao uso de inteligência artificial em pesquisas e o estímulo à adoção do sequenciamento genético.