Nova lei amplia diretrizes de prevenção e controle do câncer no SUS
13 abril 2026 às 16h54

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Foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.385, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A proposta busca atualizar a estrutura de atendimento, prevendo acesso a recursos como terapias avançadas, vacinas e novos exames diagnósticos.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira, 10, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração, ligado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O texto define princípios e diretrizes voltados à produção e à regulação sanitária de tecnologias relacionadas ao câncer, incluindo:
- redução da dependência de importações;
- estímulo à transferência de tecnologia;
- incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- capacitação tecnológica e geração de inovação.
A legislação também estabelece procedimentos ligados à garantia de acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no contexto da política nacional.
Entre os pontos previstos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, a definição de critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Outro eixo da lei trata do fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além do incentivo à criação de startups de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de vacinas e medicamentos oncológicos. O texto inclui ainda o apoio ao uso de inteligência artificial em pesquisas e o estímulo à adoção do sequenciamento genético.
