A Prefeitura de Palmas sancionou uma lei que permite à rede pública municipal fornecer medicamentos com base em receitas emitidas por médicos que não atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 3.501, publicada nesta quarta-feira, 16, e estabelece critérios para que pacientes possam retirar medicamentos prescritos em atendimentos particulares ou fora da rede pública.

Para ter acesso aos medicamentos, o paciente deverá comprovar residência em Palmas e estar inscrito no Cadastro Nacional de Usuários do SUS, por meio do Cartão Nacional de Saúde. A receita apresentada também precisa estar dentro do prazo de validade e conter a identificação do paciente, os dados e o registro do profissional no respectivo conselho de classe, o nome do medicamento, preferencialmente pelo princípio ativo, além da posologia e do período previsto para o tratamento.

A regra vale para medicamentos que façam parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou de alguma lista municipal vigente. A nova legislação, no entanto, não estabelece fornecimento automático de qualquer medicamento prescrito. A dispensação continuará condicionada à existência do produto em estoque e ao cumprimento dos critérios técnicos, legais, sanitários e orçamentários adotados pelo município.

Também deverão ser observadas as normas de dispensação definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Nos casos previstos pela legislação federal e pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o farmacêutico responsável poderá substituir medicamentos de marca por versões genéricas equivalentes, desde que estejam disponíveis e sejam adequadas ao tratamento, sem alterar a prescrição médica.

A lei determina ainda que o Poder Executivo regulamente as medidas necessárias para sua aplicação no prazo de 90 dias a partir da publicação. As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação caso seja necessário.

A Lei nº 3.501 foi sancionada pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos) e é originária do Projeto de Lei nº 505/2025, apresentado pela vereadora Karina Café (Republicanos).