Após aumento de descartes de entulhos em vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros centrais e lotes baldios de Palmas, a Prefeitura emitiu um alerta à população. Nos quatro primeiros meses de 2026, a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana recolheu mais de 20.790 toneladas de resíduos descartados de forma irregular pela cidade.

Em 2025, esse volume chegou a 158.475 toneladas. Entre os materiais encontrados pelas equipes de limpeza estão móveis velhos, restos de construção, lixo doméstico, galhadas, materiais inservíveis e animais mortos. O descarte é um risco à saúde pública por colaborar na proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de provocar alagamentos.

A prática de descarte irregular de lixo em área pública é proibida pela Lei N.º 371/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Palmas. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, responsável pela fiscalização urbana de Palmas, mantém ações relacionadas ao descarte irregular de entulhos e demais resíduos. Em 2025, foram emitidas 108 notificações e lavrados 56 autos de infração. Já em relação ao artigo 9º da mesma legislação, foram registradas 156 notificações e 84 autos de infração. Em 2026, até o momento, com base no artigo 220, foram contabilizadas 113 notificações e 59 autos de infração. No artigo 9º, foram emitidas 123 notificações e lavrados 89 autos de infração. 

Disk Entulho

O descarte de entulhos deve seguir a legislação municipal que diz que não é permitido jogar resíduos em terrenos baldios, vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros ou fundos de vale.

Para fazer o descarte da forma correta, o cidadão pode contratar empresas especializadas do tipo “Disk Entulho”, responsáveis pela coleta, transporte e destinação dos resíduos da construção civil. Também é possível contratar caminhões particulares para a remoção do material. No entanto, mesmo nesses casos, a responsabilidade final continua sendo do gerador do resíduo, que deve garantir que o entulho seja encaminhado para local licenciado.

Em Palmas, os resíduos da construção civil devem ser destinados à Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, local destinado à triagem, reaproveitamento e destinação final dos materiais.

Legislação

A Lei N.º 371/1992, que trata do Código de Posturas do Município de Palmas, proíbe lançar, depositar ou abandonar entulhos, restos de construção, resíduos, galhadas e materiais inservíveis em logradouros públicos, terrenos baldios, áreas verdes, calçadas, canteiros e demais espaços urbanos.

A legislação também determina que os responsáveis pela geração dos resíduos devem providenciar a remoção e a destinação do material. O infrator está sujeito à autuação, aplicação de multas e demais medidas administrativas previstas no Código de Posturas. Além disso, a conservação e limpeza dos imóveis e áreas urbanas é obrigação do proprietário, possuidor ou responsável pelo local.