Para Ministério Público, Eduardo Siqueira precisa interromper uso de bolsistas para substituir servidores na Saúde de Palmas
02 setembro 2026 às 12h53

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O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), recebeu recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para interromper imediatamente novas admissões e renovações de bolsas usadas para suprir atividades permanentes da rede municipal de saúde. A medida também alcança a secretária municipal da Saúde, Ana Paula Abadia, e o ex-presidente da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp), André Luis Nunes Cavalari.
A recomendação resulta de um inquérito civil aberto para investigar a possível utilização irregular de profissionais dos programas PET/Palmas, Palmas para Todos e Qualifica-RAVS. Segundo a 28ª Promotoria de Justiça da Capital, documentos reunidos na investigação indicam que bolsistas atuam diretamente nas unidades municipais em atividades correspondentes a cargos efetivos, com registros de vínculos prolongados, renovações sucessivas, jornada definida, controle de frequência e submissão a chefias da própria rede.
Registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) analisados pelo MP mostram profissionais vinculados por bolsas no exercício de funções assistenciais de enfermeiro, médico, assistente social e outras categorias. A Promotoria também usou documentos de processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE), com informações sobre jornadas, atividades e controle de frequência. Para o MP, a quantidade de bolsistas e a duração dos vínculos dão ao problema caráter “estrutural e continuado”.
A situação ocorre durante a validade do concurso público municipal da Saúde, regido pelo edital nº 03/2024, que ainda possui candidatos aprovados não convocados. O MP ressalva que estar no cadastro de reserva não garante automaticamente a nomeação, mas considera juridicamente relevante a existência simultânea de cargos vagos, necessidade permanente de pessoal e utilização de vínculos precários para executar as mesmas funções.
A recomendação determina que a Prefeitura, a Secretaria da Saúde e a Fesp deixem de admitir novos bolsistas para atividades ordinárias e permanentes e não façam novas designações destinadas a cobrir déficit de pessoal. Também recomenda que bolsas já caracterizadas como substituição da força de trabalho efetiva não sejam renovadas e que programas de ensino, pesquisa e extensão não sejam usados como alternativa ao concurso público.
Em 15 dias úteis, a gestão deverá fazer um levantamento individual de todos os bolsistas que atuam na rede, com formação, programa ao qual estão vinculados, tempo de permanência, unidade, carga horária, atividades realizadas, controle de frequência, chefia e forma de seleção. Cada caso deverá ser classificado como bolsa regular, passível de adequação ou vínculo incompatível com a finalidade de uma bolsa.
O MP deu ainda 30 dias úteis para a Prefeitura apresentar um diagnóstico da força de trabalho da Saúde. O levantamento deverá mostrar, por categoria e unidade, quantos cargos efetivos existem, quantos estão ocupados e vagos, a necessidade atual de profissionais, o número de bolsistas e temporários e quantos candidatos do concurso ainda podem ser chamados. No mesmo prazo, deverá ser apresentado um plano para regularizar a situação.
A Promotoria estabeleceu prazo máximo de 90 dias para que deixe de existir o uso de bolsistas como forma ordinária de suprir necessidade permanente de pessoal. Nos casos em que forem constatados cargo efetivo vago, necessidade permanente, concurso válido e candidatos ainda passíveis de nomeação, ao mesmo tempo em que bolsistas ou outros vínculos precários desempenham as mesmas atribuições, o MP recomenda a convocação e nomeação dos aprovados, respeitadas a classificação e a situação jurídica de cada candidato.
A recomendação não determina o fim dos programas de bolsas. O documento preserva aqueles efetivamente destinados a ensino, pesquisa, extensão e formação profissional. Atividades práticas dentro das unidades também podem continuar, desde que façam parte do processo formativo e não sirvam predominantemente para cobrir falta de servidores.
Eduardo Siqueira, Ana Paula Abadia e André Cavalari têm cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar ao MP se acatam integralmente a recomendação e quais medidas imediatas serão adotadas. Em caso de descumprimento ou resposta considerada inconsistente, a Promotoria poderá avaliar medidas judiciais, entre elas ação civil pública e pedido de tutela de urgência.
O inquérito continuará mesmo em caso de cumprimento da recomendação. O MP afirma que permanecerá aberta a apuração sobre fatos anteriores, inclusive eventual dano aos cofres públicos, favorecimento indevido, possível preterição de candidatos aprovados e eventual ato de improbidade administrativa.
Posição
Procurada pelo Jornal Opção Tocantins, a Prefeitura de Palmas informou que ainda levanta e analisa as informações relacionadas à Recomendação Administrativa nº 002/2026 do Ministério Público. Segundo a gestão municipal, neste momento não é possível confirmar os questionamentos apresentados pelo órgão antes da conclusão da análise técnica.
A prefeitura afirmou que os pontos citados na recomendação serão respondidos ao Ministério Público assim que o levantamento for concluído. A gestão acrescentou que, caso sejam constatadas irregularidades, adotará as medidas necessárias para corrigi-las, conforme a legislação e as orientações dos órgãos de controle.
