Plataforma é condenada a pagar indenizações a entregador por bloqueio indevido de conta em Araguaína

14 abril 2025 às 11h04

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A Justiça de Araguaína determinou que uma empresa de entregas por aplicativo indenize um entregador local que teve a conta bloqueada de forma indevida. A decisão é da juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, da 2ª Vara Cível, e prevê o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 1,5 mil mensais por lucros cessantes — valor que será pago retroativamente desde o bloqueio da conta, ocorrido em 29 de outubro de 2023, até a reativação do acesso ao sistema.
Além das indenizações financeiras, a juíza determinou que a empresa reative a conta do entregador em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.
Falha na reconhecimento facial
O entregador alegou que trabalhava com a plataforma desde julho de 2023 e que teve a conta desativada após uma falha no sistema de reconhecimento facial, durante uma entrega. A empresa interpretou a falha como possível uso da conta por terceiros, mas, segundo o trabalhador, o erro pode ter sido causado por fatores como iluminação inadequada ou uso do capacete.
Na decisão, a juíza entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes de que houve qualquer violação contratual por parte do entregador.
“Não é razoável que a acusação de fraude se sustente apenas em uma falha no reconhecimento facial, que pode ocorrer por diversos fatores técnicos”, afirmou a magistrada.
A sentença também ressaltou que a relação entre o entregador e a empresa deve seguir princípios como boa-fé e equilíbrio contratual. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.