O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira,17, e vai até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, confira o que mudou baixo.

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade no pagamento.
  • O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, a declaração por dispositivos móveis deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal.

Quem deve declarar?

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital na venda de bens ou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

Como Fazer a declaração?

A declaração pode ser feita por computador, acessando o site da Receita Federal, ou por dispositivos móveis, por meio do novo aplicativo da Receita. A opção de declaração online tem algumas limitações, como a impossibilidade de incluir rendimentos do exterior e ganhos de capital em moeda estrangeira.

Restituição e prioridade

O pagamento da restituição segue a ordem de entrega da declaração e um critério de prioridades:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
  4. Professores como principal fonte de renda.
  5. Quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via PIX.

Os pagamentos serão realizados em cinco lotes, com o primeiro previsto para 30 de maio.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, é necessário reunir informações como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de bens e dívidas, entre outros.

Atualmente, a tabela progressiva do IR 2025 segue os mesmos valores de 2024. No entanto, há discussão sobre a ampliação da faixa de isenção para R$ 3.036, com previsão de que a isenção para rendas de até R$ 5 mil ocorra somente em 2026.

Para mais informações e acesso ao programa de declaração, consulte o site da Receita Federal.