Prazo para emitir, transferir ou regularizar título de eleitor termina em 10 dias
27 abril 2026 às 08h38

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A cerca de dez dias do encerramento do prazo, eleitores que ainda precisam emitir, transferir ou regularizar o título devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral, que estabelece o dia 6 de maio como data final para a realização desses procedimentos, condição necessária para participação nas eleições de 2026.
Após esse prazo, o cadastro eleitoral será fechado em todo o país, conforme prevê a legislação que determina a suspensão das alterações 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se houver, está previsto para 25 de outubro.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto o exercício do voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, sendo permitido o pedido do título a partir dos 15 anos, com a possibilidade de votar condicionada ao cumprimento da idade mínima até a data da eleição; além disso, quem completará 18 anos até 6 de maio deve providenciar o documento dentro do prazo.
No caso da emissão do primeiro título, o atendimento passou a ser realizado exclusivamente de forma presencial nos cartórios eleitorais, uma vez que a opção online foi encerrada no início de abril, enquanto pedidos de transferência ou regularização ainda podem ser feitos tanto pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente.
Para a emissão, é exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e, para homens que completarão 19 anos em 2026, comprovante de quitação com o serviço militar; já para a transferência, é necessário comprovar pelo menos um ano desde a emissão ou última alteração, vínculo mínimo de três meses com o novo município e situação regular junto à Justiça Eleitoral.
A biometria é coletada diretamente nos cartórios eleitorais, e todos os serviços são gratuitos, com eventual cobrança restrita a casos de ausência não justificada em eleições anteriores.
O título de eleitor deixou de ser emitido em formato físico para envio ao endereço do eleitor, sendo atualmente disponibilizado em versão digital por meio do aplicativo e-Título, que também permite a geração de arquivo para impressão, caso haja interesse
