Pré-candidatos podem começar financiamento coletivo de campanha para as Eleições de 2024
15 maio 2024 às 17h45
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que, a partir desta quarta-feira, dia 15 de maio, inicia-se o período para financiamento coletivo de campanha para as Eleições 2024. Este é um dos vários eventos importantes do Calendário Eleitoral que visam manter a integridade e a transparência do processo eleitoral.
Conforme anunciado por Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-TO, os pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos via financiamento coletivo a partir de hoje, 15 de maio. É essencial que os pré-candidatos não solicitem votos durante essa fase e sigam as normas de propaganda eleitoral online.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, entidades que oferecem serviços de financiamento coletivo online estão aptas a operar, desde que sigam as diretrizes da Justiça Eleitoral. Atualmente, sete empresas foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar nas Eleições Municipais de 2024.
Teste de confirmação do TPS
Além disso, entre os dias 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação do TPS, com o objetivo de verificar as correções sugeridas após o Teste Público de Segurança da Urna Eletrônica realizado no final de 2023. Participantes da primeira fase do teste retornarão ao TSE para avaliar as melhorias implementadas nas urnas eletrônicas e sistemas relacionados. O público poderá acompanhar o teste ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
Procedimentos
Durante a fase de arrecadação, as empresas responsáveis pelo financiamento coletivo devem identificar cada doador, incluindo nome, CPF, valor doado, forma de pagamento e data da doação. Essas informações devem ser atualizadas em tempo real no site da entidade arrecadadora.
Regras
Os recursos só serão liberados se a candidata ou o candidato cumprir com os requisitos do TSE, como o registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para a campanha. Caso a pré-candidatura não seja oficializada, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.
Limites
Apenas pessoas físicas podem contribuir para o financiamento coletivo, e todas as doações devem ser registradas individualmente na prestação de contas eleitoral. Doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Importante ressaltar que as doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.