Prefeitura e Câmara de Araguaína terão de adequar cargos jurídicos às carreiras concursadas
24 agosto 2026 às 15h23

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A estrutura da advocacia pública de Araguaína deverá ser analisada e adequada pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, conforme recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na última sexta-feira, 21. O documento orienta os dois órgãos a observarem o entendimento constitucional segundo o qual funções jurídicas próprias da advocacia pública devem ser desempenhadas por integrantes de carreiras efetivas, aprovados em concurso público.
A recomendação foi emitida pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína no âmbito do Procedimento Preparatório nº 2026.0006817. O documento foi direcionado ao prefeito Wagner Rodrigues Barros e ao presidente da Câmara Municipal, Max Machado Fleury.
A medida aborda o princípio da unicidade institucional da advocacia pública municipal. Conforme o Ministério Público, quando o município ou a Câmara opta por instituir uma Procuradoria, as atividades de representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento técnico devem ser atribuídas a integrantes da respectiva carreira, com ingresso mediante concurso público.
Para a Prefeitura, a Promotoria estabeleceu prazo de dez dias para que seja comprovado se o atual Procurador-Geral integra a carreira de Procurador do Município. Caso não faça parte do quadro efetivo, o MP recomenda que ele seja substituído por um procurador concursado.
O Ministério Público também solicitou que a administração municipal informe quem atualmente ocupa a Diretoria da Dívida Ativa. Se a função estiver sem ocupante ou estiver sendo exercida por pessoa que não pertença à carreira, a orientação é que a atribuição seja transferida para um procurador efetivo.
A recomendação aponta ainda que atividades como representação judicial e extrajudicial, elaboração de pareceres, análise de minutas de editais, contratos e convênios, manifestações em processos de licitação, inscrição e cobrança da dívida ativa e assinatura de peças processuais não devem ser desempenhadas por ocupantes de cargos comissionados que não integrem a carreira.
Câmara Municipal
No caso da Câmara Municipal de Araguaína, o MP recomendou a substituição da atual responsável pela chefia da Procuradoria Jurídica, ocupada pela advogada Alana Beatriz Silva Costa, nomeada para a função em 2 de janeiro de 2025.
Também foram solicitadas providências em relação ao cargo comissionado de Subprocurador Jurídico. A recomendação é que a função seja exercida por advogado efetivo do Legislativo municipal ou que o cargo seja extinto.
A Promotoria pediu ainda informações sobre os cargos efetivos de advogado existentes na estrutura da Câmara, com a indicação do número de vagas ocupadas e disponíveis. Também deverão ser apresentados documentos referentes a eventuais contratações temporárias de advogados e às manifestações jurídicas assinadas desde janeiro de 2025.
Entendimento do STF
A recomendação do MPTO cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no julgamento do agravo interno no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS. O processo tratou de uma lei do município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, que criou cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara Municipal.
De acordo com o entendimento mencionado pelo Ministério Público, quando uma Câmara Municipal possui Procuradoria instituída e dispõe de cargo efetivo de procurador ou advogado, a chefia jurídica deve observar o princípio da unicidade institucional da advocacia pública. Nesse cenário, as funções de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser desempenhadas por integrante da carreira, aprovado em concurso público.
No processo envolvendo Três Lagoas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia reconhecido a inconstitucionalidade do cargo comissionado. O STF manteve esse entendimento por maioria, em julgamento relatado pelo ministro Flávio Dino.
O relator destacou que os municípios não são obrigados a criar Procuradorias próprias, mas, quando decidem instituí-las, devem observar as exigências constitucionais aplicáveis. Segundo o ministro, se a Câmara dispõe de procurador efetivo, deve ser adotada lógica semelhante à aplicada ao Poder Executivo, com distinção entre as funções políticas dos vereadores e as atribuições técnicas dos procuradores.
A decisão também registrou que a manutenção de estruturas paralelas para a execução de atividades próprias da advocacia pública — uma formada por servidores concursados e outra composta por ocupantes de cargos comissionados — contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Possível ação civil pública
Na recomendação, a Promotoria esclarece que o documento não atribui prática de improbidade administrativa aos atuais ocupantes dos cargos nem faz avaliação sobre a qualificação pessoal deles. A questão apresentada pelo MP, segundo o documento, está relacionada à legalidade e à adequação constitucional da estrutura jurídica da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Se as orientações forem integralmente atendidas, o Ministério Público informou que poderá promover o arquivamento do procedimento. Em caso de ausência de resposta, recusa ou cumprimento apenas parcial das medidas, a Promotoria poderá ajuizar ação civil pública, inclusive com pedido de tutela de evidência.
O documento também aponta que a continuidade de atos praticados por autoridade cuja investidura não esteja de acordo com a estrutura jurídica indicada poderá gerar risco de questionamentos e eventual invalidação de pareceres, processos licitatórios, contratos, certidões de dívida ativa e execuções fiscais.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura e a Câmara Municipal, para solicitar um posicionamento sobre a decisão.
