Uma nova decisão da Justiça Eleitoral determinou a retirada de 422 conteúdos publicados pelo blogueiro Thiago Marasca Moura e pelo perfil e portal Direita Palmense, além de ampliar de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada ao responsável pela página. A medida também proíbe Marasca de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral nas eleições de 2026, seja em benefício ou em prejuízo de candidatos.

A decisão foi expedida nesta segunda-feira, 24 de agosto, pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A magistrada analisou pedido de reconsideração apresentado pela coligação União pelo Tocantins.

Ao todo, a determinação envolve 290 publicações feitas no Instagram e 132 matérias disponibilizadas no portal Direita Palmense. Segundo os elementos apresentados no processo, os conteúdos continham inserções de caráter político-eleitoral consideradas irregulares, incluindo publicações de promoção e apoio à candidatura de Vicentinho Júnior (PSDB) e materiais com conteúdo negativo direcionado à candidata Professora Dorinha (União Brasil).

Segundo o advogado da coligação União pelo Tocantins, Leandro Manzano, a liberdade de imprensa é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas seu exercício pressupõe responsabilidade, compromisso com a veracidade da informação e respeito aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. De acordo com o advogado, o Direita Palmense teria deixado de adotar uma postura de isenção e passado a atuar de forma político-partidária, utilizando sua estrutura de comunicação para favorecer determinado grupo político e, simultaneamente, publicar ataques e conteúdos apontados como desinformativos contra a candidatura da Professora Dorinha.

“Não se trata de episódios isolados, mas de uma sucessão de publicações que evidencia, em nossa avaliação, um padrão reiterado e direcionado de atuação. Além das multas já aplicadas nas diversas ações propostas, adotaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para a apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos”, afirmou Manzano.

Na decisão, a desembargadora considerou que os documentos apresentados no processo indicam uma atuação profissionalizada do portal e do perfil, classificados judicialmente como uma “verdadeira pessoa jurídica de fato atuando sistematicamente no pleito”.

A partir desse entendimento, o TRE-TO determinou que Thiago Marasca Moura e o Direita Palmense não realizem “qualquer espécie de propaganda eleitoral”, independentemente de o conteúdo ser favorável ou contrário a candidatos. Para cada nova publicação ou retransmissão considerada irregular, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil.

A ordem judicial estabeleceu ainda o prazo de 24 horas para a exclusão das 290 URLs referentes às publicações no Instagram e das 132 matérias disponíveis no portal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

A magistrada também aumentou a multa anteriormente aplicada a Marasca. O valor, que era de R$ 15 mil, passou para R$ 30 mil, correspondente ao teto previsto em lei. Com a nova decisão, as multas aplicadas ao blogueiro nesta eleição chegam a quase R$ 100 mil. Na fundamentação, a desembargadora levou em consideração a quantidade de publicações, o alcance da divulgação e o “inequívoco padrão de reiteração contumaz do infrator”.

Decisão

Além das medidas previstas no âmbito eleitoral, a decisão determinou o encaminhamento integral do processo ao Ministério Público Eleitoral. Também deverão ser enviados logs, certidões e relatórios técnicos para análise de eventual prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, relacionado à divulgação, durante propaganda eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos.

Caso seja identificada a prática do crime e haja posterior responsabilização em ação penal eleitoral, Marasca poderá estar sujeito à pena de detenção superior a um ano.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com Thiago Marasca Moura para solicitar um posicionamento sobre a decisão da Justiça Eleitoral e as medidas determinadas pelo TRE-TO. Até o momento da publicação, não houve resposta. O espaço continua aberto.