O reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 26. A Medida Provisória (MP) 1.334/2026 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Editada pelo governo em 22 de janeiro, a medida entrou em vigor imediatamente, mas dependia da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O texto foi analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu aval final do Senado nesta terça-feira.

A proposta estabelece uma nova metodologia para o cálculo do piso do magistério. Pela regra aprovada, o reajuste passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o governo federal, a fórmula anterior resultaria em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto o novo modelo garante reajuste de 5,4%.

Com a mudança, o piso salarial sobe dos atuais R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, o que representa aumento de 5,4% e ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.

De acordo com a relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha , a nova regra deverá gerar impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. A MP também define limites para os reajustes futuros: a correção não poderá ser superior à variação da receita nominal do Fundeb observada entre os dois anos anteriores, nem inferior à inflação medida pelo INPC.

Durante a tramitação, a relatora incorporou ao texto um dispositivo solicitado pelo governo federal para ampliar até o fim de 2028 o prazo destinado à identificação, pela União, de terrenos de sua propriedade localizados em áreas litorâneas e às margens de rios.

A medida já estava prevista na MP 1.332/2025, que ainda não teve comissão instalada no Congresso e perderá validade em 1º de junho. Com a inclusão no texto aprovado pelo Senado, a prorrogação do prazo passa a integrar a proposta encaminhada para sanção presidencial.