Propaganda eleitoral começa neste domingo, 16, com regras para campanhas nas ruas, internet e imprensa
14 agosto 2026 às 10h39

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A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 será oficialmente liberada a partir deste domingo, 16, em todo o país. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas nas ruas, na internet e na imprensa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
No Tocantins, a Justiça Eleitoral passa a acompanhar essa nova etapa do processo eleitoral, que estabelece períodos e condições específicas para a divulgação de conteúdos de campanha.
Campanha na internet
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet poderá ser veiculada entre 16 de agosto e 1º de outubro. O mesmo período marca o início de regras específicas para transmissões ao vivo.
Lives feitas por candidatas ou candidatos com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas a atos do exercício do mandato serão consideradas atos de campanha, ainda que não façam referência direta às eleições.
Também a partir de domingo, 16, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser submetida à atuação da Justiça Eleitoral.
Atividades de campanha nas ruas
A utilização de alto-falantes e amplificadores de som será permitida das 8h às 22h, entre 16 de agosto e 3 de outubro. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h às 24h até 1º de outubro. No último dia de campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda eleitoral nos jornais
A veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita estará autorizada de 16 de agosto a 2 de outubro. Nesse mesmo período, será permitida a reprodução, na internet, do conteúdo publicado pelo jornal impresso.
Cada veículo poderá divulgar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, desde que sejam respeitados os limites de espaço definidos pela legislação.
As regras estão estabelecidas no Calendário Eleitoral das Eleições 2026 e na legislação eleitoral. O conjunto de normas define as condições para a divulgação das campanhas durante o período eleitoral.
