O governo federal iniciou nesta quinta-feira, 13, os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica para avaliar a adoção de medidas contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A iniciativa ocorre paralelamente às consultas diplomáticas entre os dois países e à contestação apresentada pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em nota, o governo informou que o Ministério das Relações Exteriores começou a notificar as autoridades norte-americanas sobre a abertura do processo e solicitou o início de negociações diplomáticas. Segundo o Itamaraty, a Embaixada do Brasil em Washington deverá formalizar a comunicação aos órgãos dos Estados Unidos, incluindo o Departamento de Estado e o Escritório do Representante de Comércio (USTR).

A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025. A norma estabelece mecanismos para que o Brasil possa adotar medidas equivalentes às impostas por outros países, como tarifas, restrições comerciais ou sanções consideradas prejudiciais à economia nacional.

Antes da criação da legislação, o governo brasileiro contava, principalmente, com os instrumentos de solução de controvérsias da OMC para contestar medidas adotadas por parceiros comerciais. Com a nova regra, passaram a ser previstas alternativas de resposta no âmbito interno, incluindo a aplicação de tarifas sobre bens e serviços importados e a suspensão de compromissos relacionados à propriedade intelectual previstos em acordos internacionais.

A regulamentação da lei foi definida por decreto publicado em julho do ano passado, que estabeleceu os procedimentos para a adoção das contramedidas e criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O grupo reúne representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, do Itamaraty e do próprio MDIC.

O decreto prevê dois tipos de medidas: provisórias e ordinárias. As provisórias podem ser adotadas imediatamente, em situações consideradas excepcionais, mediante análise do comitê interministerial. Já as ordinárias seguem um processo mais amplo, conduzido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com estudos técnicos e consulta pública de até 30 dias.

No caso das tarifas norte-americanas, o governo optou pelo rito ordinário. O procedimento começa com a análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que avalia os impactos econômicos e os setores afetados. Se houver aprovação, um grupo de trabalho poderá ser criado para elaborar propostas de contramedidas, que posteriormente serão submetidas à consulta pública.

Após essa etapa, a Secretaria-Executiva da Camex encaminha a proposta para deliberação final do Conselho Estratégico do órgão, responsável por decidir sobre a implementação das medidas ou pelo eventual adiamento, conforme o andamento das negociações diplomáticas.

Além da aplicação da Lei da Reciprocidade, o Brasil também acionou a Organização Mundial do Comércio contra as tarifas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos. O país questiona duas cobranças adicionais: uma de 25%, aplicada sob a justificativa de práticas econômicas consideradas desleais pelos norte-americanos, e outra de 12,5%, relacionada a alegações sobre falhas na fiscalização de produtos associados ao trabalho forçado.

Os Estados Unidos aceitaram o pedido brasileiro para a realização de consultas no âmbito da OMC e informaram estar disponíveis para discutir o tema. O governo brasileiro sustenta que as medidas adotadas pela Casa Branca têm caráter unilateral e são incompatíveis com compromissos assumidos pelos norte-americanos perante a organização internacional.