O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concluiu nesta quinta-feira, 13, o julgamento que manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, conhecido como João do Supergiro (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos). A decisão foi tomada por 5 votos a 2, após sucessivos pedidos de vista no processo.

Além de confirmar a cassação, o Tribunal determinou a realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. A data do novo pleito ainda não foi definida. O TRE-TO deverá publicar uma resolução específica estabelecendo o calendário eleitoral, incluindo os prazos para convenções partidárias, registros de candidaturas e início da propaganda eleitoral.

O processo nº 0600896-11.2024.6.27.0028 teve como relator o desembargador João Rodrigues Filho, vice-presidente e corregedor do Tribunal. A maioria dos integrantes da Corte entendeu que as provas reunidas no processo comprovaram a ocorrência de abuso de poder político e econômico em intensidade suficiente para afetar a legitimidade e a normalidade das eleições municipais de 2024.

Votaram pela manutenção da cassação João Rodrigues Filho, Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, Adolfo Amaro Mendes e Jocy Gomes de Almeida. Rodrigo de Meneses dos Santos e Renan Albernaz de Souza apresentaram divergência e votaram pela rejeição da ação.

Contratações e compra de votos

A cassação havia sido determinada inicialmente em 4 de julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. A ação foi proposta pela coligação Juntos Faremos Mais e pela ex-candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha.

Entre os fatos apontados no processo estão o pagamento de R$ 500 a eleitores, a promessa de R$ 2 mil para a compra de um portão, o aumento de mais de 30% nas contratações temporárias durante o ano eleitoral e supostas alterações em um concurso público para beneficiar pessoas que já trabalhavam na Prefeitura de Barrolândia.

Segundo os dados apresentados no processo, o número de servidores contratados temporariamente passou de 158, em 2023, para 227 no ano eleitoral. No concurso público, 164 dos 177 candidatos aprovados já exerciam funções temporárias no município. A sentença também registrou mudanças nas regras para atribuição de pontuação adicional a pessoas que já trabalhavam na administração municipal.

O processo também apurou o suposto uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para a elaboração de documentos médicos utilizados para justificar transferências irregulares de domicílio eleitoral.

Ao analisar o conjunto das condutas, o TRE manteve o entendimento de que as práticas tiveram capacidade de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral e favorecer a chapa eleita.

Embora tenha mantido a cassação dos mandatos, o TRE-TO modificou parte das determinações estabelecidas na sentença de primeira instância. A Corte retirou a sanção de inelegibilidade aplicada diretamente a João do Supergiro e Neusimar dos Reis, mas manteve para os dois a multa individual de 30 mil UFIRs.

O ex-prefeito Adriano José Ribeiro permanece inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Em relação a ele, no entanto, o Tribunal afastou a multa, sob o entendimento de que não foi comprovada sua participação na captação ilícita de votos.

Durante o julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Rodrigo Mark Freitas, também solicitou o envio de uma cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância. O pedido foi acolhido pelo TRE e tem como objetivo apurar uma possível falsificação de documento eleitoral atribuída à então secretária municipal de Saúde, Lindalva Cardoso de Almeida Santos.

Com a publicação do acórdão e o posterior cumprimento da decisão pela Justiça Eleitoral, João do Supergiro e Neusimar dos Reis deverão deixar os cargos. A Prefeitura de Barrolândia deverá ser comandada interinamente pelo atual presidente da Câmara Municipal até a posse dos candidatos que forem eleitos no novo pleito.

Até que sejam expedidos os ofícios e a decisão seja formalmente cumprida, prefeito e vice continuam nos respectivos cargos. A defesa ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-TO e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de solicitar uma medida para suspender os efeitos da cassação.

O eventual recurso ao TSE não interrompe automaticamente os efeitos da decisão. Pela jurisprudência eleitoral, o acórdão regional pode ser cumprido após sua publicação, a menos que seja concedida uma decisão específica determinando efeito suspensivo.

Tocantins pode ter segunda eleição suplementar

Com a decisão desta quinta-feira, Barrolândia poderá ser o segundo município do Tocantins a realizar uma eleição suplementar em 2026.

Em Goiatins, a Justiça Eleitoral também cassou os mandatos do prefeito Manoel Natalino Pereira Soares e do vice José Américo Aquino Sousa Filho, por abuso de poder político e captação ilícita de votos. A presidente da Câmara Municipal assumiu a Prefeitura de forma interina, e a eleição suplementar foi marcada para 25 de outubro.

No caso de Barrolândia, a realização de uma nova eleição já foi determinada pela Justiça Eleitoral, mas o TRE-TO ainda precisa estabelecer a data em que os eleitores do município voltarão às urnas. Os candidatos eleitos no novo pleito deverão completar o período restante do mandato, que termina em dezembro de 2028.