A propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides poderá ser publicada até esta sexta-feira, 2, último dia previsto pela legislação eleitoral para esse tipo de anúncio antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4. A regra também se aplica à reprodução, na internet, do conteúdo das edições impressas desses veículos.

Cada candidata ou candidato pode veicular até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação durante a campanha, desde que as publicações ocorram em datas diferentes. Nos jornais, o espaço utilizado para a propaganda deve corresponder, no máximo, a um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.

Com a aproximação do primeiro turno das eleições, outros prazos previstos no calendário eleitoral também chegam ao fim.

Até as 22h de sábado, 3, véspera da votação, ainda será permitida a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até as 22h de sábado, 3, desde que sejam observadas as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.

No domingo, 4, dia da votação, ficam proibidas práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.