Dados do DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, após a última prestação de contas dos candidatos das eleições municipais deste ano, realizada na terça-feira, 5, o ex-candidato Júnior Geo (PSDB) acumula um total de R$ 1.247.509,93 em dívidas de campanha.

Ao Jornal Opção Tocantins, a assessoria de imprensa do deputado estadual informou que todos os fornecedores da campanha eleitoral assinaram termo de anuência e serão pagos com o fundo partidário do PSDB Nacional, conforme autorização da direção nacional do partido.

“Informa ainda que, toda a documentação comprobatória da anuência dos fornecedores, bem como, a anuência da diretório nacional do PSDB, foram encaminhados via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)”, diz a nota

Conforme a Justiça Eleitoral, o ex-candidato, que disputou apenas o primeiro turno, tinha o limite de gastos de R$ 11.489.198,45. Ele gastou R$ 2.679.780,52, menos de 30% do teto estabelecido. Geo recebeu R$ 1.364.032,00 em recursos líquidos, sendo mais de 83,64% provenientes do fundo especial e 16,36% em doações. O restante a pagar, R$ 1.247.509,93, é referente à sua dívida de campanha. As principais dívidas incluem publicidade em materiais impressos (R$ 565.365,93), publicidade em adesivos (R$ 240.644,00) e serviços advocatícios (R$ 200.000,00).

Outros ex-candidatos

De acordo com o TSE, as candidatas Janad Valcari (PL) e Lúcia Viana (PSOL) estão com suas obrigações financeiras regularizadas. Janad, que participou dos dois turnos, tinha o limite de gastos de R$ 16.084.877,83 e gastou R$ 9.297.812,49. Já Lúcia, que participou apenas do primeiro turno, tinha o teto de gastos de R$ 11.489.198,45 e gastou somente R$ 7.459,14. 

Eduardo Siqueira Campos (Podemos), por ter disputado o segundo turno, podia gastar até R$ 16.084.877,83, mas teve R$ 5.614.253,06 em despesas, menos de um terço do valor máximo permitido. Ele pode prestar contas até o próximo dia 16 de novembro. 

Implicações

O advogado Henrique Araújo de S. Zukowski, especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela USP, esclarece que os candidatos tem até a data de apresentação da prestação de contas final para quitar toda a dívida de campanha. “O entendimento do TSE é no sentido de que a não quitação das dívidas de campanha até o prazo de apresentação da prestação de contas final e não assumidas pelo partido configura vício grave, o que resulta na desaprovação da prestação de contas”, explica.

Caso o candidato não regularize a situação das dívidas, este poderá ser impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. O advogado afirma que “sem essa certidão, o candidato terá dificuldades para realizar atos da vida civil, como ser nomeado em concurso público, firmar contratos com o poder público, participar de futuras eleições e uma série de outras complicações”. Além disso, é possível que o candidato responda pelas dívidas com seu patrimônio pessoal, visto que este é pessoalmente responsável pela prestação de contas da campanha eleitoral.

No entanto, o especialista indica uma possível solução: a assunção das dívidas do candidato pelo partido político. Funciona como uma espécie de transferência da responsabilidade pelo pagamento da despesa. 

O procedimento é realizado no processo judicial de prestação de contas perante a Justiça Eleitoral. Neste, o candidato deve apresentar o contrato relativo à despesa, a anuência do credor, a autorização da direção nacional do partido político, o cronograma de pagamento, cujo prazo final não pode ultrapassar a data da prestação de contas da próxima eleição para o mesmo cargo, bem como apontar a fonte dos recursos destinados à quitação.

O advogado reforça que a assunção de dívida somente é possível com a anuência do credor e com a autorização do órgão de direção nacional do partido político.

É importante ressaltar que mesmo com a assunção de dívida, ou seja, a alteração da figura do devedor, não exime o candidato totalmente da responsabilidade, uma vez que este continua respondendo de forma solidária. “Caso o cronograma de pagamento não seja cumprido, o credor pode acionar judicialmente tanto o partido como o candidato”, finaliza o especialista.