Receita Federal mudará formato do CNPJ para incluir letras e números a partir deste mês
03 julho 2026 às 11h35

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O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma alteração estrutural e começará a ser emitido em formato alfanumérico a partir de 31 de julho de 2026. A mudança foi anunciada pela Receita Federal nesta quinta-feira, 2, e está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229.
O novo modelo não altera os registros já existentes, empresas, instituições e demais cadastros ativos manterão seus CNPJs atuais, sem necessidade de atualização ou substituição.
A principal diferença estará na composição dos novos números, o CNPJ continuará com 14 caracteres, mas passará a incorporar letras e números em sua estrutura. As oito primeiras posições formarão a identificação principal do cadastro, seguidas por quatro caracteres que indicarão o estabelecimento, como matriz ou filial, também em formato alfanumérico, os dois últimos dígitos seguirão apenas numéricos e continuarão responsáveis pela verificação de autenticidade.
Para garantir o funcionamento do sistema de validação, a Receita adotará a conversão dos caracteres em valores numéricos com base na tabela ASCII, com ajuste pelo valor 48. Nesse método, letras passam a ter equivalências numéricas específicas, como A correspondendo a 17, B a 18 e C a 19.
Segundo o órgão, a mudança se tornou necessária diante da proximidade do esgotamento das combinações possíveis no modelo atual. Do total estimado de cerca de 100 milhões de sequências numéricas, aproximadamente 69 milhões já foram utilizadas, o que pressiona a capacidade de geração de novos registros em meio ao crescimento de abertura de empresas no país.
Além da ampliação do estoque de combinações, a alteração também está vinculada ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro, que prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), exigindo maior integração entre bases de dados e sistemas fiscais.
A implantação será gradual. Mesmo após o início da emissão com letras, o modelo exclusivamente numérico continuará sendo gerado enquanto houver disponibilidade. Os dois formatos vão coexistir e terão validade em todo o país, sendo aceitos por bancos, órgãos públicos, juntas comerciais e demais instituições.
Para empresas já formalizadas, não haverá qualquer mudança prática. A adaptação será necessária apenas para sistemas de terceiros, como softwares de emissão de notas fiscais, plataformas de pagamento, bancos de dados e ferramentas de cadastro, que precisarão reconhecer caracteres alfanuméricos e recalcular corretamente o dígito verificador.
A Receita Federal orienta que desenvolvedores e equipes de tecnologia iniciem as adequações com antecedência e informa que disponibilizará suporte técnico para a transição. O processo de abertura de empresas não será alterado, apenas o formato de parte dos novos registros.
A coexistência entre os dois modelos não tem prazo definido para encerramento.
