Rede atacadista e banco são condenados por praticar venda casada em Araguaína

01 março 2024 às 14h44

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A Justiça determinou o pagamento de multa por danos morais coletivos a uma rede atacadista e a uma instituição bancária que atuavam em conjunto ao imporem aos consumidores de Araguaína, região norte do Estado, a condição de contratação do cartão de crédito do próprio estabelecimento para a aquisição de produtos na modalidade crédito. A decisão ocorre após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Com a decisão, tanto o atacadista quanto o banco foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil a serem revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que é voltado à promoção de políticas públicas consumeristas.
O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO moveu uma ação em 2021, em Araguaína, contra um atacadista que praticava venda casada, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e proibida por legislação específica.
Embora o atacadista tenha regularizado a situação em 2021, a prática abusiva foi mantida por alguns anos antes disso, tornando-se passível de reparação por dano moral coletivo.
O defensor público Neuton Jardim dos Santos, que acompanhou o caso, enfatizou a importância da decisão unânime do tribunal para evitar a repetição do comportamento e estabelecer uma condenação pedagógica em favor da coletividade.